Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.502, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11272216000122006 40670004 317.899,00 317.899,00 10301501985810027
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000122004 41330005 265.420,00 265.420,00 10301501985810031
MG SAO JOAO BATISTA DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 11109004000122003 39760003 149.600,00 149.600,00 10301501985810031
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875318000122004 39600009 479.528,00 479.528,00 10301501985810031
MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI 12096224000122001 38050004 588.510,00 588.510,00 10301501985810051
MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI 12096224000122002 38050004 140.808,00 140.808,00 10301501985810051
PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA 09102090000122002 39110008 224.344,00 224.344,00 10301501985810041
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000122012 26160012 346.698,00 346.698,00 10301501985813305
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000122013 26160012 343.530,00 343.530,00 10301501985813305
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000122014 26160012 388.784,00 388.784,00 10301501985813305
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000122022 40540003 363.000,00 363.000,00 10301501985813326
RO CHUPINGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08673415000122005 37250010 300.000,00 300.000,00 10301501985810011
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 07636169000122003 23660003 249.920,00 249.920,00 10301501985810035
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11582812000122002 39460003 105.600,00 105.600,00 10301501985810035
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13961905000122004 40210003 599.980,00 599.980,00 10301501985810035
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13173908000122006 41860004 399.986,00 399.986,00 10301501985810017
TOTAL 16 PROPOSTAS 5.263.607,00
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