Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.535, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122037 39580002 799.884,00 799.884,00 10302501885350013
CE JATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATI 11196390000122001 41380017 149.958,00 149.958,00 10302501885350023
ES PANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANCAS 11125915000122007 92040008 6.146,00 6.146,00 10302501885350032
GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA 11435485000122003 40830002 249.988,00 249.988,00 10302501885350052
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000122005 39740001 103.916,00 103.916,00 10302501885350052
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11315213000122006 92060001 100.000,00 100.000,00 10302501885350052
GO SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 08645875000122002 92060001 26.150,00 26.150,00 10302501885350052
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20583431000122015 40770008 25.834,00 25.834,00 10302501885350031
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 11970135000122007 38030005 300.000,00 300.000,00 10302501885350054
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000122004 39180002
40860012
16.505,00
163.817,00
180.322,00 10302501885350054
10302501885350054
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000122006 38050001 1.190.500,00 1.190.500,00 10302501885350051
MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11412592000122006 39750005 245.720,00 245.720,00 10302501885350051
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06111891000122005 12180005 150.827,00 150.827,00 10302501885350026
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI 09421426000122024 37050002 249.652,00 249.652,00 10302501885350041
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000122005 27760010
26160001
250.000,00
323.718,00
573.718,00 10302501885350033
10302501885353298
RJ MACAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000122008 41600017 109.773,00 109.773,00 10302501885353310
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000122003 13380016 427.022,00 427.022,00 10302501885353317
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000122008 23970001 549.605,00 549.605,00 10302501885350033
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000122018 40540005 976.290,00 976.290,00 10302501885353328
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 11892333000122004 39420004 158.515,00 158.515,00 10302501885350033
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 11800731000122035 35780004 637.971,00 637.971,00 10302501885353336
RN LAGOA D'ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LAGOA DANTA 13878637000122006 39940009 167.841,00 167.841,00 10302501885350024
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000122005 37250007 141.596,00 141.596,00 10302501885350011
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 09536254000122007 24210003 299.943,00 299.943,00 10302501885350011
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000122008 41160003 609.957,00 609.957,00 10302501885350043
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000122009 27970002 800.000,00 800.000,00 10302501885350035
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 12998458000122009 41320011 124.848,00 124.848,00 10302501885350035
TOTAL 27 PROPOSTAS 9.355.976,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde