Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, reabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal, na Proposta SAIPS nº 137.620 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.057959/2021-81, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados 4 (quatro) leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, cód. 26.02 e reabilitados na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, cód. 26.10, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os 4 (quatro) leitos de UTI Neonatal - Tipo II já habilitados anteriormente no estabelecimento serão "reabilitados", ou seja, serão desabilitados do código 26.02 e habilitados no código 26.10, de acordo com a tipologia do leito, e nesse sentido não haverá repasse de recurso financeiro referente a estes leitos.
Art. 2º Ficam habilitados 6 (seis) novos leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 838.717,44 (oitocentos e trinta e oito mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se à habilitação de 6 (seis) novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº DE LEITOS A SEREM DESABILITADOS DO CÓDIGO 26.02 (UTI II NEONATAL) e REABILITADOS NO CÓDIGO 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | Nº DE LEITOS NOVOS HABILITADOS NO CÓDIGO 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | TOTAL DE Nº LEITOS HABILITADOS CÓDIGO 26.10 | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) (R$) |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | 0010510 | ESTADUAL | 137620 | 4 | 6 | 10 | 838.717,44 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 245, de 29 de dezembro de 2021, Seção 1, página 74, com incorreções no original.