Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.555, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados e cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios;

Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a respeito das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à Seção I - do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde;

Considerando a análise dos polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde na competência CNES junho de 2022, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos polos do Programa Academia da Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Parágrafo Único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no parágrafo 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

Art. 2º Os municípios com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir da competência financeira setembro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde (CNES) referentes aos polos do Programa Academia da Saúde, por município, para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES
AL 270230 CORURIPE 9669655
AL 270310 IGACI 9662766
AL 270400 JUNQUEIRO 9232265
AP 160023 FERREIRA GOMES 9887121
BA 290475 BURITIRAMA 0433020
BA 290475 BURITIRAMA 0433055
BA 290550 CALDEIRÃO GRANDE 0906344
BA 292010 MAIRI 9555773
BA 292770 SANTA CRUZ CABRÁLIA 9928693
CE 230185 BANABUIÚ 0905666
CE 230640 ITAPIPOCA 9790578
CE 230640 ITAPIPOCA 9835008
CE 230640 ITAPIPOCA 9973257
GO 520340 BOM JARDIM DE GOIÁS 7431104
GO 520410 CACHOEIRA ALTA 9475745
GO 520455 CALDAZINHA 9764437
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 9307788
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 9307907
GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 0033812
GO 521000 INHUMAS 904007
GO 521040 ITABERAÍ 9804633
GO 521310 MINEIROS 9018417
GO 521490 NOVA ROMA 9241507
GO 521980 SÃO DOMINGOS 9777520
MA 210070 ANAJATUBA 9638970
MA 210455 GOVERNADOR EDISON LOBÃO 9599924
MA 210480 GRAJAÚ 9992596
MA 210570 LAGO DA PEDRA 2531607
MG 310230 ALVINÓPOLIS 7860188
MG 311510 CÁSSIA 0037869
MG 311615 CHAPADA GAÚCHA 6894852
MG 311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 9927751
MG 312600 FLORESTAL 9676694
MG 312790 GRUPIARA 7546017
MG 312800 GUANHÃES 9906576
MG 313600 JOAÍMA 7767528
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 9784284
MG 313690 JURUAIA 9020810
MG 313830 LEANDRO FERREIRA 0399663
MG 314225 MIRAVÂNIA 9910239
MG 314330 MONTES CLAROS 9796460
MG 314625 PADRE CARVALHO 0948322
MG 314710 PARÁ DE MINAS 0056189
MG 314810 PATROCÍNIO 9912320
MG 316870 TIMÓTEO 0267848
MG 316870 TIMÓTEO 0268038
MG 316990 UBÁ 9964037
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 9236600
MT 510515 JUÍNA 9979638
MT 510560 MATUPÁ 7987692
MT 510615 NOVA BANDEIRANTES 7820429
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 9981020
PA 150240 CASTANHAL 0029416
PA 150240 CASTANHAL 7468679
PA 150503 NOVO PROGRESSO 9571353
PA 150610 PRIMAVERA 9761101
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ 9700196
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ 9811508
PA 150680 SANTARÉM 9679553
PB 250700 ITAPORANGA 9944044
PB 250810 LAGOA 9660658
PB 250850 LIVRAMENTO 9900802
PB 251200 POCINHOS 9288155
PB 251230 PRINCESA ISABEL 0454486
PB 251530 SAPÉ 9934898
PE 260020 AFRÂNIO 9058095
PE 260020 AFRÂNIO 9553479
PE 260250 BREJINHO 9811834
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 7414412
PE 260350 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 9650075
PE 260515 DORMENTES 9223568
PE 261060 PAUDALHO 9366660
PE 261070 PAULISTA 9915907
PE 261070 PAULISTA 9697632
PE 261410 SERTÂNIA 7558538
PI 220020 ÁGUA BRANCA 9714642
PI 220060 ANGICAL DO PIAUÍ 2828499
PI 220100 ARRAIAL 9841202
PI 220250 CARACOL 0821780
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0197882
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0219649
PI 220790 PEDRO II 2404451
PI 220840 PIRIPIRI 0851035
PI 220840 PIRIPIRI 0407372
PI 220840 PIRIPIRI 0850926
PI 220840 PIRIPIRI 9685316
PI 221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 0998133
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 9621768
PR 412290 SALTO DO ITARARÉ 7978677
RJ 330285 MESQUITA 9962530
RJ 330285 MESQUITA 9978704
RJ 330285 MESQUITA 9912096
RJ 330575 TANGUÁ 7997043
RN 240780 MONTE ALEGRE 9766758
RR 140060 SÃO LUIZ 9384790
RS 430064 AMETISTA DO SUL 9570594
RS 431403 PARECI NOVO 7397917
RS 431446 PINHAL DA SERRA 9756949
SC 421000 LUIZ ALVES 7517297
SC 421100 MONDAÍ 0404705
SP 351770 GUARÁ 7543204
SP 352780 LUPÉRCIO 9469850
SP 354100 PRAIA GRANDE 7951094
SP 354100 PRAIA GRANDE 9010963
SP 354100 PRAIA GRANDE 7965109
SP 354100 PRAIA GRANDE 7961596
SP 355410 TAUBATÉ 9792988
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 9820612
TO 171850 RECURSOLÂNDIA 7910436
TO 172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 9206434
TOTAL 92 MUNICÍPIOS 110 POLOS
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