Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Sertânia, no Estado de Pernambuco, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretária da Saúde do Estado de Pernambuco, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza, conforme preconiza o artigo 4º, item V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro de 2022, do Município de Sertânia/PE, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de junho de 2021, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação da irregularidade por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.