Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.10, de Assessor, alocado no Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para o Instituto Nacional de Cardiologia.
Art. 2º A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2022.
ANEXO
ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
4 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 3 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
... | ... | ... | |||||
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA | 1 | Diretor de Instituto | CCE 1.15 | INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA | 1 | Diretor de Instituto | CCE 1.15 |
Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.06 | Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 4 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.06 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | Serviço | 4 | Chefe | FCE 1.05 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
Seção | 1 | Chefe | FCE 1.03 | 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
44 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | Seção | 1 | Chefe | FCE 1.03 | |
44 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |