Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Efetivar a realocação de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.10, de Assessor, alocado no Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para o Instituto Nacional de Cardiologia.

Art. 2º A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
4 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico CCE 2.10
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
... ... ...
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 1 Diretor de Instituto CCE 1.15 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 1 Diretor de Instituto CCE 1.15
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Divisão 9 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico CCE 2.10
Serviço 2 Chefe FCE 1.06 Divisão 9 Chefe FCE 1.07
Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.06
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
Seção 1 Chefe FCE 1.03 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
44 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Seção 1 Chefe FCE 1.03
44 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
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