Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.596, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí - RESOLUÇÃO CIB-PI Nº. 452/2022, de 03 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 16.994.185,74 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e quatro mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme anexo II.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2022.

Art. 8º Fica revogado o Anexo XVII da Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022, às páginas 129 a 131.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF Resolução CIB
PI Resolução - CIB-PI Nº. 452/2022, de 03 de agosto de 2022

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PFVS TOTAL ANUAL (R$)
PI 220000 SES/PI 4.829.288,11
PI 220005 Acauã 23.931,67
PI 220010 Agricolândia 17.794,02
PI 220020 Água Branca 56.177,45
PI 220025 Alagoinha do Piauí 25.681,19
PI 220027 Alegrete do Piauí 16.623,24
PI 220030 Alto Longá 46.438,20
PI 220040 Altos 170.353,95
PI 220045 Alvorada do Gurguéia 18.782,15
PI 220050 Amarante 56.588,57
PI 220060 Angical do Piauí 22.933,31
PI 220070 Anísio de Abreu 32.757,60
PI 220080 Antônio Almeida 11.701,10
PI 220090 Aroazes 19.958,73
PI 220095 Aroeiras do Itaim 9.773,28
PI 220100 Arraial 16.515,96
PI 220105 Assunção do Piauí 26.297,57
PI 220110 Avelino Lopes 37.592,80
PI 220115 Baixa Grande do Ribeiro 38.149,91
PI 220117 Barra d'Alcântara 14.130,74
PI 220120 Barras 148.589,52
PI 220130 Barreiras do Piauí 16.335,53
PI 220140 Barro Duro 23.692,04
PI 220150 Batalha 85.517,39
PI 220155 Bela Vista do Piauí 19.639,77
PI 220157 Belém do Piauí 13.005,95
PI 220160 Beneditinos 45.339,23
PI 220170 Bertolínia 18.968,35
PI 220173 Betânia do Piauí 21.154,23
PI 220177 Boa Hora 23.043,48
PI 220180 Bocaina 15.852,16
PI 220190 Bom Jesus 80.808,44
PI 220191 Bom Princípio do Piauí 19.420,97
PI 220192 Bonfim do Piauí 19.524,59
PI 220194 Boqueirão do Piauí 21.829,94
PI 220196 Brasileira 27.802,82
PI 220198 Brejo do Piauí 13.794,45
PI 220200 Buriti dos Lopes 63.441,69
PI 220202 Buriti dos Montes 27.545,11
PI 220205 Cabeceiras do Piauí 34.906,41
PI 220207 Cajazeiras do Piauí 12.959,42
PI 220208 Cajueiro da Praia 25.713,67
PI 220209 Caldeirão Grande do Piauí 19.820,09
PI 220210 Campinas do Piauí 19.320,28
PI 220211 Campo Alegre do Fidalgo 17.613,12
PI 220213 Campo Grande do Piauí 20.397,64
PI 220217 Campo Largo do Piauí 24.584,88
PI 220220 Campo Maior 147.679,12
PI 220225 Canavieira 14.102,09
PI 220230 Canto do Buriti 67.958,13
PI 220240 Capitão de Campos 37.438,02
PI 220245 Capitão Gervásio Oliveira 14.639,73
PI 220250 Caracol 35.945,65
PI 220253 Caraúbas do Piauí 20.164,28
PI 220255 Caridade do Piauí 17.660,33
PI 220260 Castelo do Piauí 63.153,03
PI 220265 Caxingó 18.801,29
PI 220270 Cocal 88.441,10
PI 220271 Cocal de Telha 17.078,42
PI 220272 Cocal dos Alves 21.026,01
PI 220273 Coivaras 18.577,86
PI 220275 Colônia do Gurguéia 22.113,30
PI 220277 Colônia do Piauí 25.666,25
PI 220280 Conceição do Canindé 16.791,04
PI 220285 Coronel José Dias 16.411,05
PI 220290 Corrente 84.909,05
PI 220300 Cristalândia do Piauí 27.730,58
PI 220310 Cristino Castro 33.810,83
PI 220320 Curimatá 37.381,39
PI 220323 Currais 16.781,53
PI 220325 Curralinhos 28.938,79
PI 220327 Curral Novo do Piauí 18.539,23
PI 220330 Dermeval Lobão 59.278,45
PI 220335 Dirceu Arcoverde 23.704,32
PI 220340 Dom Expedito Lopes 23.371,76
PI 220342 Domingos Mourão 15.380,20
PI 220345 Dom Inocêncio 31.588,40
PI 220350 Elesbão Veloso 71.587,76
PI 220360 Eliseu Martins 17.177,19
PI 220370 Esperantina 125.771,97
PI 220375 Fartura do Piauí 17.030,33
PI 220380 Flores do Piauí 15.716,19
PI 220385 Floresta do Piauí 9.802,26
PI 220390 Floriano 188.520,05
PI 220400 Francinópolis 17.956,79
PI 220410 Francisco Ayres 14.765,86
PI 220415 Francisco Macedo 11.801,10
PI 220420 Francisco Santos 30.997,08
PI 220430 Fronteiras 38.104,38
PI 220435 Geminiano 26.608,68
PI 220440 Gilbués 34.586,44
PI 220450 Guadalupe 34.485,00
PI 220455 Guaribas 15.535,62
PI 220460 Hugo Napoleão 13.904,13
PI 220465 Ilha Grande 31.256,87
PI 220470 Inhuma 49.482,99
PI 220480 Ipiranga do Piauí 32.440,71
PI 220490 Isaías Coelho 28.480,52
PI 220500 Itainópolis 37.766,48
PI 220510 Itaueira 36.138,00
PI 220515 Jacobina do Piauí 19.652,83
PI 220520 Jaicós 61.464,66
PI 220525 Jardim do Mulato 15.878,83
PI 220527 Jatobá do Piauí 17.004,46
PI 220530 Jerumenha 15.667,76
PI 220535 João Costa 11.183,79
PI 220540 Joaquim Pires 46.551,67
PI 220545 Joca Marques 18.846,58
PI 220550 José de Freitas 163.732,02
PI 220551 Juazeiro do Piauí 18.900,02
PI 220552 Júlio Borges 19.384,36
PI 220553 Jurema 16.701,65
PI 220554 Lagoinha do Piauí 10.736,36
PI 220555 Lagoa Alegre 37.441,87
PI 220556 Lagoa do Barro do Piauí 16.320,12
PI 220557 Lagoa de São Francisco 22.921,17
PI 220558 Lagoa do Piauí 18.756,03
PI 220559 Lagoa do Sítio 18.013,28
PI 220560 Landri Sales 18.265,43
PI 220570 Luís Correia 96.509,50
PI 220580 Luzilândia 81.158,30
PI 220585 Madeiro 27.275,61
PI 220590 Manoel Emídio 18.481,56
PI 220595 Marcolândia 28.419,26
PI 220600 Marcos Parente 15.980,14
PI 220605 Massapê do Piauí 21.898,16
PI 220610 Matias Olímpio 35.922,46
PI 220620 Miguel Alves 107.064,10
PI 220630 Miguel Leão 6.987,94
PI 220635 Milton Brandão 22.389,17
PI 220640 Monsenhor Gil 45.678,88
PI 220650 Monsenhor Hipólito 25.999,33
PI 220660 Monte Alegre do Piauí 34.852,39
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo 22.163,26
PI 220667 Morro do Chapéu do Piauí 23.025,96
PI 220669 Murici dos Portelas 30.489,81
PI 220670 Nazaré do Piauí 24.606,63
PI 220672 Nazária 37.030,26
PI 220675 Nossa Senhora de Nazaré 17.058,67
PI 220680 Nossa Senhora dos Remédios 28.460,14
PI 220690 Novo Oriente do Piauí 22.226,15
PI 220695 Novo Santo Antônio 11.186,31
PI 220700 Oeiras 117.176,67
PI 220710 Olho d'Água do Piauí 9.007,51
PI 220720 Padre Marcos 23.216,14
PI 220730 Paes Landim 14.670,30
PI 220735 Pajeú do Piauí 12.433,25
PI 220740 Palmeira do Piauí 17.498,91
PI 220750 Palmeirais 47.211,22
PI 220755 Paquetá 14.080,00
PI 220760 Parnaguá 35.491,39
PI 220770 Parnaíba 479.173,43
PI 220775 Passagem Franca do Piauí 15.813,47
PI 220777 Patos do Piauí 21.766,10
PI 220779 Pau D'Arco do Piauí 18.718,35
PI 220780 Paulistana 65.765,26
PI 220785 Pavussu 13.245,95
PI 220790 Pedro II 122.440,77
PI 220793 Pedro Laurentino 12.397,91
PI 220795 Nova Santa Rita 15.474,65
PI 220800 Picos 245.764,88
PI 220810 Pimenteiras 39.593,50
PI 220820 Pio IX 59.250,48
PI 220830 Piracuruca 91.643,02
PI 220840 Piripiri 200.218,40
PI 220850 Porto 41.056,27
PI 220855 Porto Alegre do Piauí 10.305,64
PI 220860 Prata do Piauí 11.635,12
PI 220865 Queimada Nova 29.887,68
PI 220870 Redenção do Gurguéia 29.199,00
PI 220880 Regeneração 57.754,29
PI 220885 Riacho Frio 21.063,76
PI 220887 Ribeira do Piauí 15.801,84
PI 220890 Ribeiro Gonçalves 35.946,12
PI 220900 Rio Grande do Piauí 21.334,54
PI 220910 Santa Cruz do Piauí 21.269,83
PI 220915 Santa Cruz dos Milagres 14.388,37
PI 220920 Santa Filomena 21.289,59
PI 220930 Santa Luz 28.665,23
PI 220935 Santana do Piauí 16.279,31
PI 220937 Santa Rosa do Piauí 25.644,27
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa 21.878,68
PI 220945 Santo Antônio dos Milagres 8.066,80
PI 220950 Santo Inácio do Piauí 13.157,87
PI 220955 São Braz do Piauí 15.683,58
PI 220960 São Félix do Piauí 10.441,94
PI 220965 São Francisco de Assis do Piauí 19.819,86
PI 220970 São Francisco do Piauí 21.804,87
PI 220975 São Gonçalo do Gurguéia 11.356,47
PI 220980 São Gonçalo do Piauí 17.488,48
PI 220985 São João da Canabrava 16.191,49
PI 220987 São João da Fronteira 20.705,74
PI 220990 São João da Serra 20.873,72
PI 220995 São João da Varjota 16.919,78
PI 220997 São João do Arraial 26.849,04
PI 221000 São João do Piauí 66.103,83
PI 221005 São José do Divino 18.493,19
PI 221010 São José do Peixe 12.960,75
PI 221020 São José do Piauí 22.675,22
PI 221030 São Julião 21.655,66
PI 221035 São Lourenço do Piauí 22.305,41
PI 221037 São Luis do Piauí 10.070,03
PI 221038 São Miguel da Baixa Grande 11.959,20
PI 221039 São Miguel do Fidalgo 11.287,56
PI 221040 São Miguel do Tapuio 56.694,42
PI 221050 São Pedro do Piauí 46.391,48
PI 221060 São Raimundo Nonato 110.315,90
PI 221062 Sebastião Barros 12.562,75
PI 221063 Sebastião Leal 15.225,69
PI 221065 Sigefredo Pacheco 33.122,82
PI 221070 Simões 47.400,06
PI 221080 Simplício Mendes 41.486,02
PI 221090 Socorro do Piauí 22.370,62
PI 221093 Sussuapara 32.978,25
PI 221095 Tamboril do Piauí 10.955,01
PI 221097 Tanque do Piauí 10.468,93
PI 221100 Teresina 3.935.170,40
PI 221110 União 186.804,39
PI 221120 Uruçuí 69.194,85
PI 221130 Valença do Piauí 66.929,70
PI 221135 Várzea Branca 17.193,40
PI 221140 Várzea Grande 15.477,70
PI 221150 Vera Mendes 15.009,98
PI 221160 Vila Nova do Piauí 11.008,72
PI 221170 Wall Ferraz 15.747,83
Total: 16.994.185,74
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