Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.605, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 141, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no artigo 3º Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo deste Ministério da Saúde a competência para:

I - promover o julgamento dos processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de:

a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e

b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente ou de cargo ou função de Chefe de Assessoria Parlamentar; e

II - promover a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa.

Art. 2º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das Autarquias e Fundações vinculadas a este Ministério da Saúde as competências previstas no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica delegada ao Corregedor-Geral do Ministério da Saúde e aos dirigentes máximos das Autarquias e Fundações vinculadas a este Ministério a competência para proferir julgamento e aplicar penalidades de suspensão superior a 30 (trinta) dias no âmbito de processos administrativos disciplinares.

Art. 4º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferida a decisão com fundamento nas subdelegações previstas nesta Portaria.

Art. 5º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria.

Art. 6º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria GM/MS 2.138, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 15 de agosto de 2019.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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