Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.606, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e do artigo 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022.

Art. 2º Ficam descredenciados e cancelada a homologação, conforme o Anexo I e o Anexo II a esta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de junho de 2021 a junho de 2022 e de julho de 2021 a julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) DE JUNHO DE 2021 A JUNHO DE 2022.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES
MG 314587 ORIZÂNIA 7484127
SP 352940 MAUÁ 7517580
SP 352940 MAUÁ 7492162
TOTAL 3 POLOS

ANEXO II

POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) DE JULHO DE 2021 A JULHO DE 2022.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES
RS 430613 CRUZALTENSE 7985738
SC 420810 ITAIÓPOLIS 7366566
SP 353550 PARAGUAÇU PAULISTA 7935099
TOTAL 3 POLOS
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