Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas localizado no Município de Uberlândia como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a manifestação favorável da CIB Macro Triângulo do Norte - URSUDI; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do Processo nº 25000.094413/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I - código 32.02, o estabelecimento de saúde a seguir informado.
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas- Uberlândia - MG | 2152118 | 01.032.209/0001-08 | Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I | 32.02 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação será calculado após 12 (doze) meses de habilitação do laboratório, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.