Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.151428/2020-01 resolve:

Art.1º Ficam incluídos, no grupo 03- Procedimentos Clínicos, subgrupo 06- Hemoterapia, forma de organização 02- Medicina Transfusional, os seguintes procedimentos:

Procedimento:

03.06.02.016-5 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII PARA DOENÇA DE VON WILLEBRAND

Descrição

CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII PARA DOENÇA DE VON WILLEBRAND, INDICADO PARA O TRATAMENTO MENSAL DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM DOENÇA DE VON WILLEBRAND, SOB DEMANDA (EPISÓDICO) PARA TRATAMENTO DE SANGRAMENTO (1 APLICAÇÃO DE 1 DOSE POR DIA, POR ATÉ 10 DIAS). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

10

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2251-25- Médico Clínico, Terapêutica;

2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva

2551-24- Médico Pediatra;

2253-40- Médico Hemoterapeuta,

3222-05 Técnico de Enfermagem

2251-85- Médico Hematologista;

Categoria CBO

2231 - Médicos; 2235-05- Enfermeiro

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia/004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Procedimento:

03.06.02.017-3 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR DE VII ATIVADO RECOMBINANTE

Descrição

CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VII ATIVADO RECOMBINANTE, INDICADO PARA O TRATAMENTO MENSAL DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA E INIBIDOR, SOB DEMANDA (EPISÓDICO) PARA TRATAMENTO DE SANGRAMENTO (5 APLICAÇÕES DE DOSE POR DIA, POR ATÉ 3 DIAS). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05- AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

15

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2235-05- Enfermeiro,

2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva,

2251-24- Médico Pediatra;

2251-25- Médico Clínico,

2251-85- Médico Hematologista;

2253-40- Médico Hemoterapeuta,

3222-05 Técnico de Enfermagem

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica eTerapêutica;

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia/004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Procedimento:

03.06.02.018-1 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR XIII DA COAGULAÇÃO

Descrição

CONSISTE NA APLICAÇÃO MENSAL DE CONCENTRADO DE FATOR XIII DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM DEFICIÊNCIA DE FATOR XIII, SOB DEMANDA (EPISÓDICO) OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO (1 APLICAÇÃO DE DOSE POR DIA, A CADA 3 DIAS). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

10

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2235-05- Enfermeiro,

2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva,

2251-25- Médico Clínico,

2251-85- Médico Hematologista;

2253-40- Médico Hemoterapeuta,

2251-24- Médico Pediatra;

3222-05 Técnico de Enfermagem

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Procedimento:

03.06.02.019-0 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO

Descrição

CONSISTE NA APLICAÇÃO MENSAL DE CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO, INDICADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM DEFICIÊNCIA DE FATOR II OU X, SOB DEMANDA (EPISÓDICO) PARA TRATAMENTO DE SANGRAMENTO (ATÉ 1 APLICAÇÃO DE DOSE POR DIA, A CADA 10 DIAS). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

3

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2235-05- Enfermeiro,

2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva,

2251-25- Médico Clínico,

2251-85- Médico Hematologista;

2253-40- Médico Hemoterapeuta,

2251-24- Médico Pediatra;

3222-05 Técnico de Enfermagem

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Procedimento:

03.06.02.020-3 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO

DESCRIÇÃO

CONSISTE NA APLICAÇÃO MENSAL DE CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO, INDICADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA E INIBIDOR, SOB DEMANDA (EPISÓDICO) PARA TRATAMENTO DE SANGRAMENTO (ATÉ 3 APLICAÇÕES DE DOSE POR DIA, POR 7 DIAS). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

21

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2235-05- Enfermeiro,

2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva,

2251-25- Médico Clínico,

2251-85- Médico Hematologista;

2253-40- Médico Hemoterapeuta,

2251-24- Médico Pediatra;

3222-05 Técnico de Enfermagem

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Procedimento:

03.06.02.021-1- APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR I - FIBRINOGÊNIO

Descrição

CONSISTE NA APLICAÇÃO MENSAL DE CONCENTRADO DE FATOR I - FIBRINOGÊNIO, INDICADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM DEFICIÊNCIA DE FIBRINOGÊNIO, SOB DEMANDA (EPISÓDICO) OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO (ATÉ 1 APLICAÇÃO DE DOSE POR DIA, POR ATÉ 10 DIAS). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

10

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2235-05- Enfermeiro,

2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva,

2251-25- Médico Clínico,

2251-85- Médico Hematologista;

2253-40- Médico Hemoterapeuta,

2251-24- Médico Pediatra;

3222-05 Técnico de Enfermagem

Categoria CBO

2231 - Médicos;

2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas;

2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Art. 2º Fica alterado o atributo referente a nome e descrições, para os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguir relacionados.

Código

Nome

Alterações

03.06.02.002-5

APLICACAO DE FATOR IX DE COAGULACAO

Altera nome para: APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR IX DA COAGULAÇÃO.

Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO MENSAL DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B, SOB DEMANDA (EPISÓDICO COM 1 APLICAÇÃO DE DOSE POR DIA, POR 7 DIAS) OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO (3 APLICAÇÕES DE DOSE POR SEMANA). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Inclui Quantidade Máxima: 12

Exclui o Instrumento de Registro: BPA (Consolidado)

03.06.02.003-3

APLICACAO DE FATOR VIII DE COAGULACAO

Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO MENSAL DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA A OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO, SOB DEMANDA (EPISÓDICO COM ATÉ 2 APLICAÇÕES DE DOSE POR DIA, POR ATÉ 7 DIAS) OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO (4 APLICAÇÕES DE DOSE POR SEMANA). ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE DE APLICAÇÕES EM CASO DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES.

Inclui Quantidade Máxima: 16

Exclui o Instrumento de Registro: BPA (Consolidado)

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.418,97 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, para os Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Distribuição do montante de valores estimados para os novos procedimentos referentes às aplicações de pró-coagulantes, por gestão (estadual)

UF

IBGE

GESTÃO

Valor anual

AC

120000

GESTAO ESTADUAL ACRE

261,10

AL

270000

GESTAO ESTADUAL ALAGOAS

5.931,76

AM

130000

GESTAO ESTADUAL AMAZONAS

9.573,68

AP

160000

GESTAO ESTADUAL AMAPA

213,55

BA

290000

GESTAO ESTADUAL BAHIA

2.349,66

CE

230000

GESTAO ESTADUAL CEARA

12.593,22

DF

530000

GESTAO DISTRITO FEDERAL

534,07

ES

320000

GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO

14.588,80

GO

520000

GESTAO ESTADUAL GOIAS

5.932,08

MA

210000

GESTAO ESTADUAL MARANHAO

81,42

MG

310000

GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS

7.137,77

MS

500000

GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL

0,00

MT

510000

GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO

30.133,18

PA

150000

GESTAO ESTADUAL PARÁ

4.270,31

PB

250000

GESTAO ESTADUAL PARAÍBA

33.295,62

PE

260000

GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO

11.834,31

PI

220000

GESTAO ESTADUAL PIAUI

87.150,64

PR

410000

GESTAO ESTADUAL PARANA

14.993,33

RJ

330000

GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO

19.056,50

RN

240000

GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE

28.693,60

RO

110000

GESTAO ESTADUAL RONDONIA

1.637,32

RR

140000

GESTAO ESTADUAL RORAIMA

16,25

RS

430000

GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL

11.732,57

SC

420000

GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA

1.138,18

SE

280000

GESTAO ESTADUAL SERGIPE

796,13

SP

350000

GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO

35.304,02

TO

170000

GESTAO ESTADUAL TOCANTINS

169,90

Total Geral

339.418,97

Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial da União, nº 241, de 23 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 510 e 511.

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