Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................................
I - 6 (seis) representantes do Ministério da Saúde, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria-Executiva - SE/MS;
b) 1 (um) do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAET/SAES/MS, que a coordenará;
c) 1 (um) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAHU/SAES/MS;
d) 1 (um) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS;
e) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAES/MS; e
f) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;
II - .............................................................................................................
a) 1 (um) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento; e
.............................................................................................................
§ 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da CAA." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.