Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.633, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 868, Seção I do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 868. As instituições hospitalares que disponibilizarem Leitos de UTI à Rede de Atenção às Urgências, farão jus ao valor por diária de UTI, estabelecido em ato normativo do Ministro de Estado da Saúde, acrescidos a título de incentivo, dos seguintes valores conforme sua tipologia:

I - R$ 321,28 (trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) para UTI adulta e pediátrica tipo II; e

II - R$ 291,37 (duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para UTI adulta e pediátrica tipo III.

Art.2º O § 4° do art. 872, da Seção I do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.872.......................................................................

§ 4º Os incentivos financeiros de que dispõe o art. 868 repassados aos gestores municipais ou estaduais, que realizarão os pagamentos aos prestadores de serviços hospitalares." (NR)

Art. 3º O Anexo LXIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO LXIII

"MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS INCENTIVOS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS"

LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA

I - PARA LEITOS DE UTI ADULTO E PEDIÁTRICO TIPO II

I.I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos de UTI Tipo II na RAU x 365 dias x R$ 321,28 x 90% de taxa de ocupação.

I.II O repasse do incentivo anual para leitos de UTI adulto e pediátrico tipo II fica condicionado ao disposto no art. 872.

....................................................................

II - PARA LEITOS DE UTI ADULTO E PEDIÁTRICO TIPO III

II.I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos de UTI Tipo III na RAU x 365 dias x R$ 291,37 x 90% de taxa de ocupação.

II.II O repasse do incentivo anual para leitos de UTI adulto e pediátrico tipo III fica condicionado ao disposto no art. 872." (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as disposições acerca dos "LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA" do Anexo LXIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SILVA DALCOLMO

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