Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.635, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

BUJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19916625000122003

24240006
40380005

198.526,00
40,00
198.566,00

10301501985810012
10301501985810012

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11373970000122003

40190005

395.144,00 395.144,00

10301501985810012

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11373970000122004

29140006

199.957,00 199.957,00

10301501985810012

AC

PLACIDO DE CASTRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11794838000122024

38920012

320.448,00 320.448,00

10301501985810012

AC

SANTA ROSA DO PURUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS -AC

12462454000122001

24240006

428.515,00 428.515,00

10301501985810012

AC

SANTA ROSA DO PURUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS -AC

12462454000122002

24240006

71.364,00 71.364,00

10301501985810012

AC

TARAUACA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA

11507430000122012

40190005

1.398.378,00 1.398.378,00

10301501985810012

AL

QUEBRANGULO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO

07543773000122009

37400003

97.224,00 97.224,00

10301501985810027

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000122012

41120002

999.911,00 999.911,00

10301501985810016

AP

OIAPOQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE

12250723000122009

30450001

624.412,00 624.412,00

10301501985810016

BA

CONCEICAO DO COITE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11734182000122003

91910006

150.000,00 150.000,00

10301501985810029

BA

GANDU

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

11392658000122001

91910006

98.160,00 98.160,00

10301501985810029

BA

JUAZEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11145615000122003

91910006

1.827,00 1.827,00

10301501985810029

BA

MUCURI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11481404000122001

91910006

147.240,00 147.240,00

10301501985810029

BA

MUCURI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11481404000122002

91910006

2.620,00 2.620,00

10301501985810029

ES

ALFREDO CHAVES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14808407000122006

14180004

350.011,00 350.011,00

10301501985810032

ES

APIACA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14764137000122001

92040007

276.750,00 276.750,00

10301501985810032

ES

GUACUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI

11423181000122002

33120011

119.225,00 119.225,00

10301501985810032

ES

IUNA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10700103000122001

33120011
27730001

200.000,00
199.167,00
399.167,00

10301501985810032
10301501985810032

ES

IUNA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10700103000122007

92040007

289.962,00 289.962,00

10301501985810032

GO

SANTA RITA DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11704447000122002

40370005

342.067,00 342.067,00

10301501985810052

MA

SAO FRANCISCO DO BREJAO

MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14001532000122012

33930007

210.310,00 210.310,00

10301501985810021

MA

SAO FRANCISCO DO BREJAO

MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14001532000122013

33930007

23.441,00 23.441,00

10301501985810021

MA

SAO FRANCISCO DO BREJAO

MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14001532000122014

33930007

8.477,00 8.477,00

10301501985810021

MG

BOM DESPACHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

00390877000122003

37340003

298.877,00 298.877,00

10301501985810031

MG

CIPOTANEA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIPOTANEA

11212190000122007

41760003

108.165,00 108.165,00

10301501985810031

MG

SAO JOAO DO ORIENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ORIENTE

21577484000122008

39040004

99.956,00 99.956,00

10301501985810031

MS

RIO BRILHANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS

12237028000122006

40320017
40860013

199.842,00
599.843,00
799.685,00

10301501985810054
10301501985810054

MT

TERRA NOVA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA NOVA DO NORTE

13817957000122003

38050004

499.948,00 499.948,00

10301501985810051

PA

BELEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11305777000122012

42150010

351.965,00 351.965,00

10301501985810015

PA

BELEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11305777000122013

42150010

781.467,00 781.467,00

10301501985810015

PB

RIACHAO DO BACAMARTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIACHAO DO BACAMARTE - PB

11565067000122009

35300011

400.375,00 400.375,00

10301501985810025

PI

TERESINA

FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

06206659000122009

37440007

6.843.516,00 6.843.516,00

10301501985810022

PR

TERRA BOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA

09343691000122006

37050003

2.769,00 2.769,00

10301501985810041

RJ

CARAPEBUS

FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE

08361606000122036

39300020

39500006

87,00
204.310,00
204.397,00

10301501985810033
10301501985810033

RJ

CARAPEBUS

FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE

08361606000122037

39500006

69.972,00 69.972,00

10301501985810033

RJ

CARAPEBUS

FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE

08361606000122038

39500006

4.981,00 4.981,00

10301501985810033

RJ

ITALVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA

10411707000122014

13100006

279.429,00 279.429,00

10301501985810033

RJ

NOVA FRIBURGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO

11399442000122012

27760008
26160009
41580005

5,00
386,00
179.744,00
180.135,00

10301501985810033
10301501985817029
10301501985813322

RN

JACANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11824316000122001

40910007

105.743,00 105.743,00

10301501985810024

RO

NOVA BRASILANDIA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO.

23085655000122005

30960006

499.749,00 499.749,00

10301501985810011

RS

CAMARGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12326723000122004

28580001

130.844,00 130.844,00

10301501985810043

SP

BARRINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRINHA

11635714000122006

39950008

100.000,00 100.000,00

10301501985810035

SP

GABRIEL MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GABRIEL MONTEIRO

12488907000122004

39460003
39460003

27.481,00
100.000,00
127.481,00

10301501985810035
10301501985810035

SP

INDAIATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU

14364993000122001

40210003

299.983,00 299.983,00

10301501985810035

SP

IRACEMAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMAPOLIS

11937255000122006

15810002

240.846,00 240.846,00

10301501985810035

SP

MARTINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS

10401857000122008

27960006

44.919,00 44.919,00

10301501985810035

SP

SAO VICENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE

11899413000122008

41710016

299.549,00 299.549,00

10301501985810035

TOTAL

48 PROPOSTAS

19.927.927,00
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