Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.639, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 07543773000122005 37400003 279.360,00 279.360,00 10301501985810027
GO PORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22732193000122001 40830001 279.360,00 279.360,00 10301501985810052
MA JENIPAPO DOS VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS 13848108000122003 33930007 279.360,00 279.360,00 10301501985810021
MS SONORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10381732000122005 38030004 279.360,00 279.360,00 10301501985810054
PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 08610110000122002 42180004 279.360,00 279.360,00 10301501985810025
PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO 11230311000122003 39850007 279.360,00 279.360,00 10301501985810026
RS SANANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12219625000122003 41840003 424.667,00 424.667,00 10301501985810043
RS SAO JOAO DO POLESINE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13845853000122002 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 10401857000122007 27960006 279.360,00 279.360,00 10301501985810035
TO AURORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO 13321783000122004 30860004 279.360,00 279.360,00 10301501985810017
TO PRESIDENTE KENNEDY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11231208000122003 23590005 279.360,00 279.360,00 10301501985810017
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.218.267,00
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