Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.685, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000122006 40970008 283.817,00 283.817,00 10302501885350032
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 14578805000122003 92040008 283.817,00 283.817,00 10302501885350032
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 11331930000122006 92060001 307.070,00 307.070,00 10302501885350052
MG LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413019000122001 14110014 245.720,00 245.720,00 10302501885350031
MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11762431000122008 39750005 245.720,00 245.720,00 10302501885350051
MT LUCIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA 14127128000122007 39750005 245.720,00 245.720,00 10302501885350051
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14014083000122005 39620004 283.817,00 283.817,00 10302501885350051
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 80905706000122001 40660012 567.634,00 567.634,00 10302501885350041
RS VALE REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13245103000122001 30770009 283.817,00 283.817,00 10302501885350043
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13900928000122018 31340004 245.720,00 245.720,00 10302501885350035
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 13786431000122015 10480006 245.720,00 245.720,00 10302501885353436
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000122005 28160001 283.817,00 283.817,00 10302501885350035
SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12489279000122001 28160001 245.720,00 245.720,00 10302501885350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 3.768.109,00
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