Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE IPAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA 11924674000122002 41380017 99.911,00 99.911,00 10302501885350023
CE MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MULUNGU 11401584000122004 41380017 99.701,00 99.701,00 10302501885350023
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 11403448000122001 41380017 149.990,00 149.990,00 10302501885350023
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000122003 38010002 429.775,00 429.775,00 10302501885350032
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04487022000122002 92060001 199.759,00 199.759,00 10302501885350052
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07331783000122002 39330007 16.086,00 16.086,00 10302501885350015
PA TOME-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11745426000122005 32600004 1.497.658,00 1.497.658,00 10302501885350015
PE CARNAUBEIRA DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBEIRA DA PENHA 11869543000122001 27240010 249.887,00 249.887,00 10302501885350026
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000122008 39420004
23970001
1.987,00
263.745,00
265.732,00 10302501885350033
10302501885350033
RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA 11876352000122010 41490005 283.520,00 283.520,00 10302501885350011
TO ITACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJA 11372183000122001 40960004 149.843,00 149.843,00 10302501885350017
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.441.862,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde