Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da invalidação/anulação da homologação e da transferência dos incentivos de custeio federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando o disposto na Seção IX do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o disposto na Seção I, na Subseção I da Seção III do Capítulo I e na Seção I do Capítulo III do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021;
Considerando que não se aplica a homologação de código referente a Identificação Nacional de Equipes - INE das equipes de Saúde da Família (eSF), cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) de Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) constantes no Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021; e
Considerando a necessidade de invalidação/anulação da homologação de códigos referente a Identificação Nacional de Equipes - INE, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as homologações dos códigos referentes a Identificação Nacional de Equipes - INE das equipes de Saúde da Família (eSF), constantes no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores dos incentivos financeiros transferidos aos municípios descritos no Anexo a esta Portaria em decorrência da homologação dos códigos referentes a Identificação Nacional de Equipes - INE de que trata o caput serão objeto de devolução ao erário por meio de descontos automáticos nas transferências regulares mensais de custeio da APS, de mesma natureza do repasse decorrente da homologação do código INE, realizadas pelo Ministério da Saúde aos municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021.
ANEXO
CÓDIGOS REFERENTES A IDENTIFICAÇÃO NACIONAL DE EQUIPES - INE COM HOMOLOGAÇÃO INVALIDADA
UF | MUNICÍPIO | IBGE | INE | TIPO DE EQUIPE | PORTARIA |
AM | HUMAITÁ | 130170 | 0001627791 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 214 |
AM | SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 130390 | 0001683470 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 215 |
AM | TABATINGA | 130406 | 0000014575 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 216 |
AM | TABATINGA | 130406 | 0002023040 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 217 |
AM | URUCURITUBA | 130440 | 0001678205 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 218 |
PA | ABAETETUBA | 150010 | 0001631578 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 219 |
PA | ABAETETUBA | 150010 | 0002024160 | Equipe de Saúde da Família | Portaria GM/MS nº 2.221, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 166, de 01 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 220 |