Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela propostas de recurso financeiro de capital destinado à execução de obras de construção e recurso destinado à aquisição de equipamentos de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Caicó (RN) e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.344, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as propostas SISMOB/FNS/MS de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção da UPA 24h;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados a Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 750/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.106907/2012-54, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a proposta 12433.830000/1120-06, de recurso financeiro de Capital, destinado à execução de obras de construção de UPA 24h, conforme anexo a esta Portaria.
Art.2º Fica determinada a devolução dos recursos repassados, com as devidas correções monetárias, do recurso de investimento e recurso destinado à aquisição de equipamentos, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | PROGRAMA | MUNICÍPIO | PORTE | PROPOSTA SISMOB | NUP/SEI | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA (R$) | VALOR REPASSADO 1ª PARCELA (R$) | VALOR REPASSADO 2ª PARCELA(R$) | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
RN | 2012 PAC2 | CAICÓ | II | 12433.830000/1120-06 | 25000.106907/2012-54 | PORTARIA GM/MS Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012 | 2.000.000,00 | 200.000,00 | 1.600.000,00 | 1.800.000,00 |