Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.718, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Cancela propostas de recurso financeiro de capital destinado à execução de obras de construção e recurso destinado à aquisição de equipamentos de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Caicó (RN) e determina devolução de recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.344, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as propostas SISMOB/FNS/MS de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção da UPA 24h;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados a Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 750/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.106907/2012-54, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a proposta 12433.830000/1120-06, de recurso financeiro de Capital, destinado à execução de obras de construção de UPA 24h, conforme anexo a esta Portaria.

Art.2º Fica determinada a devolução dos recursos repassados, com as devidas correções monetárias, do recurso de investimento e recurso destinado à aquisição de equipamentos, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF PROGRAMA MUNICÍPIO PORTE PROPOSTA SISMOB NUP/SEI PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA (R$) VALOR REPASSADO 1ª PARCELA (R$) VALOR REPASSADO 2ª PARCELA(R$) VALOR A SER DEVOLVIDO (R$)
RN 2012 PAC2 CAICÓ II 12433.830000/1120-06 25000.106907/2012-54 PORTARIA GM/MS Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012 2.000.000,00 200.000,00 1.600.000,00 1.800.000,00
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