Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Cientificalab Produtos Laboratoriais e Sistemas LTDA como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, estabelece a dedução e determina a devolução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Barueri.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.670, de 17 de dezembro de 2021, que habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Barueri;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, NUP-SEI 25000.166646/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Barueri.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 197.587,50 (cento e noventa e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao período entre a 12ª (décima segunda) parcela de 2021 e a 10ª (décima) parcela de 2022.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barueri, IBGE 350570, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO ANO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (R$) |
SP | 350570 | BARUERI | 3498492 | CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA | MUNICIPAL | 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | 215.550,00 | 12º PARCELA DE 2021 A 10º PARCELA DE 2022 | 197.587,50 |