Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.719, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Desabilita o Cientificalab Produtos Laboratoriais e Sistemas LTDA como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, estabelece a dedução e determina a devolução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Barueri.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.670, de 17 de dezembro de 2021, que habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Barueri;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, NUP-SEI 25000.166646/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Barueri.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 197.587,50 (cento e noventa e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao período entre a 12ª (décima segunda) parcela de 2021 e a 10ª (décima) parcela de 2022.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde de Barueri, IBGE 350570, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO ANO (R$) PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (R$)
SP 350570 BARUERI 3498492 CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA MUNICIPAL 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 215.550,00 12º PARCELA DE 2021 A 10º PARCELA DE 2022 197.587,50
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