Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.721, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.097631/2022-88, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar desta publicação, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.336.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 Nº DE EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
CE 230320 CARIRIAÇU MUNICIPAL 156873 156873 0 1 1 0 408.000,00 72.000,00 480.000,00
CE 230523 HORIZONTE MUNICIPAL ---------- 159031 0 0 1 0 0 72.000,00 72.000,00
CE 231020 PARACURU MUNICIPAL ---------- 158660 0 0 1 0 0 72.000,00 72.000,00
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE MUNICIPAL 159090 ------------ 1 0 0 600.000,00 0 0 600.000,00
CE TOTAL 600.000,00 408.000,00 216.000,00 1.224.000,00
MG 313940 MANHUAÇU MUNICIPAL 157145 157244 1 0 1 600.000,00 0 72.000,00 672.000,00
MG TOTAL 600.000,00 0 72.000,00 672.000,00
PA 150430 MARACANÃ MUNICIPAL 158962 ------------ 0 0 1 0 0 72.000,00 72.000,00
PA 150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA MUNICIPAL 160097 160097 0 1 1 0 408.000,00 72.000,00 480.000,00
PA TOTAL 0 408.000,00 144.000,00 552.000,00
PR 410630 CORBÉLIA MUNICIPAL 157600 ------------ 0 1 0 0 408.000,00 - 408.000,00
PR 412800 UBIRATÃ MUNICIPAL 157225 157225 0 1 1 0 408.000,00 72.000,00 480.000,00
PR TOTAL 0 816.000,00 72.000,00 888.000,00
TOTAL GERAL 1.200.000,00 1.632.000,00 504.000,00 3.336.000,00
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