Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.097631/2022-88, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar desta publicação, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.336.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº PROPOSTA SAIPS EMAP | Nº DE EMAD 1 | Nº DE EMAD 2 | Nº DE EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
CE | 230320 | CARIRIAÇU | MUNICIPAL | 156873 | 156873 | 0 | 1 | 1 | 0 | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 |
CE | 230523 | HORIZONTE | MUNICIPAL | ---------- | 159031 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 72.000,00 | 72.000,00 |
CE | 231020 | PARACURU | MUNICIPAL | ---------- | 158660 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 72.000,00 | 72.000,00 |
CE | 231240 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | MUNICIPAL | 159090 | ------------ | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 | 0 | 0 | 600.000,00 |
CE TOTAL | 600.000,00 | 408.000,00 | 216.000,00 | 1.224.000,00 | ||||||||
MG | 313940 | MANHUAÇU | MUNICIPAL | 157145 | 157244 | 1 | 0 | 1 | 600.000,00 | 0 | 72.000,00 | 672.000,00 |
MG TOTAL | 600.000,00 | 0 | 72.000,00 | 672.000,00 | ||||||||
PA | 150430 | MARACANÃ | MUNICIPAL | 158962 | ------------ | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 72.000,00 | 72.000,00 |
PA | 150745 | SÃO GERALDO DO ARAGUAIA | MUNICIPAL | 160097 | 160097 | 0 | 1 | 1 | 0 | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 |
PA TOTAL | 0 | 408.000,00 | 144.000,00 | 552.000,00 | ||||||||
PR | 410630 | CORBÉLIA | MUNICIPAL | 157600 | ------------ | 0 | 1 | 0 | 0 | 408.000,00 | - | 408.000,00 |
PR | 412800 | UBIRATÃ | MUNICIPAL | 157225 | 157225 | 0 | 1 | 1 | 0 | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 |
PR TOTAL | 0 | 816.000,00 | 72.000,00 | 888.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 1.200.000,00 | 1.632.000,00 | 504.000,00 | 3.336.000,00 |