Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e determina a devolução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ibirataia, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 048/2022, de 28 de março de 2022, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibirataia (BA); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.049044/2022-82, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 427.034,38 (quatrocentos e vinte e sete mil, trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ibirataia, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 213.517,20 (duzentos e treze mil quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), correspondente ao período entre a 4ª (quarta) parcela de 2022 e a 9ª (nona) parcela de 2022.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ibirataia/BA, IBGE 291290, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO(R$) | VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (R$) |
BA | 291290 | IBIRATAIA | 2413051 | MATERNIDADE AURELINA VIRGILIA FAIR | MUNICIPAL | 427.034,38 | 35.586,20 | 4º PARCELA DE 2022 a 9º PARCELA DE 2022 | 213.517,20 |