Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.729, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP SEI: 25000.082423/2022-84, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências a contar desta publicação, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.656.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 Nº DE EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL 155088 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
AL TOTAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
BA 293270 URUÇUCA MUNICIPAL 158871 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
BA 290570 CAMAÇARI MUNICIPAL 158475 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
BA TOTAL 2 1 0 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.608.000,00
GO 522185 VALPARAÍSO DE GOIÁS MUNICIPAL 157791 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
GO TOTAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL 155049 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
MG TOTAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PA 150430 MARACANÃ MUNICIPAL 154424 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PA TOTAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PB 250830 LAGOA SECA MUNICIPAL 152490 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PB TOTAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
RS 430700 ERECHIM MUNICIPAL 157908 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RS TOTAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SE 280130 CAPELA MUNICIPAL 157454 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SE TOTAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP 350780 BRODOWSKI MUNICIPAL 158312 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP 355170 SERTAOZINHO MUNICIPAL 157774 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SP TOTAL 0 0 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00
TOTAL GERAL 4 5 3 R$ 2.400.000,00 R$ 2.040.000,00 R$ 216.000,00 R$ 4.656.000,00
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