Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.101611/2022-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam reclassificados, para UTI Adulto Tipo II, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, do estabelecimento de saúde conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 21.346.915,50 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estado e Municípios.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (R$) (LEITOS NOVOS) |
ES | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS | 2485729 | ESTADUAL | 153982 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
ES Total | 10 | 10 | 1.971.000,00 | ||||||||
MA | 211130 | SÃO LUIS | HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES SOCORRÃO I | 2308762 | MUNICIPAL | 159162 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 6 | 18 | 1.182.600,00 |
MA | 211130 | SÃO LUIS | HOSPITAL MUNIC DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DR CLEMENTINO - SOCORRÃO II | 2308800 | MUNICIPAL | 159163 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | 28 | 1.576.800,00 |
MA Total | 14 | 46 | 2.759.400,00 | ||||||||
MG | 311120 | CAMPO BELO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO | 2192020 | MUNICIPAL | 159094 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 20 | 1.971.000,00 |
MG | 313900 | MACHADO | IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO | 2796392 | MUNICIPAL | 154327 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
MG | 315170 | POÇO FUNDO | HOSPITAL DE GIMIRIM | 2167727 | MUNICIPAL | 153823 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
MG Total | 30 | 40 | 5.913.000,00 | ||||||||
PR | 410590 | COLORADO | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA | 2733307 | MUNICIPAL | 156609 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 5 | 15 | 985.500,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGELICO MACKENZIE | 0015245 | MUNICIPAL | 158783 | PEDIÁTRICO | 26.06 - UTI III PEDIÁTRICA | 6 | 6 | 1.379.700,00 |
PR | 411520 | MARINGA | HOSPITAL MEMORIAL UNINGA | 2586142 | MUNICIPAL | 154996 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 4 | 10 | 788.400,00 |
PR | 412810 | UMUARAMA | ASOCIAÇÃO BENEFICENTE | 2679736 | MUNICIPAL | 158328 | PEDIÁTRICO | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 1 | 2 | 197.100,00 |
PR Total | 16 | 33 | 3.350.700,00 | ||||||||
RJ | 330330 | NITERÓI | HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO | 0012599 | MUNICIPAL | 158103 | PEDIÁTRICO | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES | 2295423 | MUNICIPAL | 155390 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 5 | 5 | 985.500,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SMS HOSPITAL MUNICIPAL EVANDRO FREIRE AP 31 | 7166494 | MUNICIPAL | 155083 | ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 30 | 3.942.000,00 |
RJ Total | 35 | 45 | 6.898.500,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 105 | 174 | 20.892.600,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR (R$) ANUAL A SER ACRESCIDO |
SP | 350950 | CAMPINAS | MATERNIDADE DE CAMPINAS | 2022621 | MUNICIPAL | 158360 | 3 | 26.01 - UTI II ADULTO | 454.315,50 |