Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.733, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.101611/2022-19, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam reclassificados, para UTI Adulto Tipo II, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, do estabelecimento de saúde conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 21.346.915,50 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estado e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (R$) (LEITOS NOVOS)
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS 2485729 ESTADUAL 153982 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 1.971.000,00
ES Total 10 10 1.971.000,00
MA 211130 SÃO LUIS HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES SOCORRÃO I 2308762 MUNICIPAL 159162 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 6 18 1.182.600,00
MA 211130 SÃO LUIS HOSPITAL MUNIC DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DR CLEMENTINO - SOCORRÃO II 2308800 MUNICIPAL 159163 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 8 28 1.576.800,00
MA Total 14 46 2.759.400,00
MG 311120 CAMPO BELO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO 2192020 MUNICIPAL 159094 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 10 20 1.971.000,00
MG 313900 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 2796392 MUNICIPAL 154327 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 1.971.000,00
MG 315170 POÇO FUNDO HOSPITAL DE GIMIRIM 2167727 MUNICIPAL 153823 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 1.971.000,00
MG Total 30 40 5.913.000,00
PR 410590 COLORADO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA 2733307 MUNICIPAL 156609 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 5 15 985.500,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGELICO MACKENZIE 0015245 MUNICIPAL 158783 PEDIÁTRICO 26.06 - UTI III PEDIÁTRICA 6 6 1.379.700,00
PR 411520 MARINGA HOSPITAL MEMORIAL UNINGA 2586142 MUNICIPAL 154996 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 4 10 788.400,00
PR 412810 UMUARAMA ASOCIAÇÃO BENEFICENTE 2679736 MUNICIPAL 158328 PEDIÁTRICO 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 1 2 197.100,00
PR Total 16 33 3.350.700,00
RJ 330330 NITERÓI HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO 0012599 MUNICIPAL 158103 PEDIÁTRICO 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 10 10 1.971.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 155390 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 5 5 985.500,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL EVANDRO FREIRE AP 31 7166494 MUNICIPAL 155083 ADULTO 26.01 - UTI II ADULTO 20 30 3.942.000,00
RJ Total 35 45 6.898.500,00
TOTAL GERAL 105 174 20.892.600,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR (R$) ANUAL A SER ACRESCIDO
SP 350950 CAMPINAS MATERNIDADE DE CAMPINAS 2022621 MUNICIPAL 158360 3 26.01 - UTI II ADULTO 454.315,50
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