Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.736, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que trata o caput referem-se aos leitos habilitados, com pendência, e que foram regularizados, via propostas SAIPS, constantes da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI TIPO II ADULTO HABILITADOS Cód. (26.01) LEITOS NOVOS UTI TIPO II PEDIATRICO Cód. (26.03) TOTAL LEITOS UTI TIPO II PEDIÁTRICO HABILITADOS Cód. (26.03) VALOR (R$) CUSTEIO A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO OU MUNICÍPIO
AL 270730 PORTO CALVO HOSPITAL REGIONAL DO NORTE 7042671 ESTADUAL 157900 10 10 1.971.000,00
AL 270930 UNIÃO DOS PALMARES HOSPITAL REGIONAL DA MATA 7753470 ESTADUAL 157898 20 20 3.942.000,00
AL Total 30 30 0 0 5.913.000,00
BA 290270 BARRA HOSPITAL SANTA RITA 3048209 ESTADUAL 160372 10 10 1.971.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA 6602533 ESTADUAL 160618 10 10 1.971.000,00
BA 291840 JUAZEIRO HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO 4028155 ESTADUAL 160455 20 40 3.942.000,00
BA 293010 SENHOR DO BONFIM HOSPITAL DOM ANTONIO MONTEIRO 2770512 ESTADUAL 160692 10 10 1.971.000,00
BA Total 50 70 0 0 9.855.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA -HMAP 9680977 MUNICIPAL 160508 8 28 1.576.800,00
GO Total 8 28 0 0 1.576.800,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 MUNICIPAL 157712 10 10 1.971.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 MUNICIPAL 157716 18 26 3.547.800,00
MG 313380 ITAÚNA HOSPITAL MANOEL GONCALVES 2105780 MUNICIPAL 160530 9 19 1.773.900,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA 2219654 MUNICIPAL 158088 3 10 591.300,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA 7366108 MUNICIPAL 158177 10 10 1.971.000,00
MG 316870 TIMÓTEO HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL 2140217 MUNICIPAL 154790 10 10 1.971.000,00
MG Total 30 55 30 30 11.826.000,00
MS 500325 COSTA RICA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA 2375826 MUNICIPAL 160497 10 10 1.971.000,00
MS 500330 COXIM HOSPITAL REGIONAL DR ALVARO FONTOURA SILVA 6426190 MUNICIPAL 160551 10 10 1.971.000,00
MS Total 20 20 0 0 3.942.000,00
PE 260120 ARCOVERDE HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS CORREIA 2551764 ESTADUAL 160226 4 10 788.400,00
PE Total 4 10 0 0 788.400,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL MUNICIPAL DE RETAGUARDA ALLAN BRAME PINHO 9543767 ESTADUAL 160600 10 10 1.971.000,00
PR Total 10 10 0 0 1.971.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL 157229 205 205 40.405.500,00
RJ Total 205 205 0 0 40.405.500,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES 2654261 ESTADUAL 159314 10 15 1.971.000,00
RN Total 0 0 10 15 1.971.000,00
RO 110004 CACOAL HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL 6599877 ESTADUAL 158472 10 28 1.971.000,00
RO 110020 PORTO VELHO CEMETRON 2493853 ESTADUAL 158469 15 22 2.956.500,00
RO Total 25 50 0 0 4.927.500,00
RR 140010 BOA VISTA HOSPITAL GERAL DE RORAIMA - HGR 2319659 ESTADUAL 160959 30 47 5.913.000,00
RR Total 30 47 0 0 5.913.000,00
RS 430610 CRUZ ALTA HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2263858 ESTADUAL 160846 10 18 1.971.000,00
RS 430770 ESTEIO FUNDAÇÃO DE SAUDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO 2232030 MUNICIPAL 159293 2 10 394.200,00
RS 431830 SÃO GABRIEL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL 2248204 ESTADUAL 160498 9 18 1.773.900,00
RS 432160 TRAMANDAÍ HOSPITAL TRAMANDAÍ 2793008 ESTADUAL 160869 6 6 1.182.600,00
RS Total 27 52 0 0 5.321.700,00
SP 352050 INDAIATUBA HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO 2784602 MUNICIPAL 155832 10 30 1.971.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA 9465464 MUNICIPAL 156119 10 10 1.971.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA 9465464 MUNICIPAL 161269 10 10 1.971.000,00
SP 355210 SOCORRO HOSPITAL DR RENATO SILVA DE SOCORRO 2079704 MUNICIPAL 155273 7 7 1.379.700,00
SP 355220 SOROCABA SANTA CASA DE SOROCABA 2708779 MUNICIPAL 157940 10 1.971.000,00
SP Total 37 47 10 10 9.263.700,00
TO 172100 PALMAS HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR FRANCISCO AYRES 2786117 ESTADUAL 158808 20 3.942.000,00
TO Total 20 0 0 0 3.942.000,00
TOTAL GERAL 496 624 50 55 107.616.600,00
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