Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 11, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico de Miastenia Gravis; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.110585/2021-39, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:

PROCEDIMENTO:

02.02.03.131-4 - DOSAGEM DE ANTICORPO ANTI-ACHR

Descrição:

CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS A FIM DE DOSAR OS NÍVEIS DE ANTICORPO ANTIRRECEPTOR DE ACETILCOLINA (ANTI-ACHR) PARA DIAGNOSTICAR A MIASTENIA GRAVIS.

Modalidade de Atendimento:

01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de Financiamento:

0077 - Exames Sorológicos e Imunológicos

Instrumento de Registro:

02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 86,20

Valor Total Ambulatorial:

R$ 86,20

Valor Serviço Hospitalar:

R$ 86,20

Valor Serviço Profissional:

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar:

R$ 86,20

CBO:

221105 - Biólogo

221205 - Biomédico

223415 - Farmacêutico analista clínico

225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço Classificação:

145/003 - Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

Renases:

092 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos

§ 1º O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados, Municípios e do Distrito Federal.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o caput aos Fundos de Saúde de Estados, Municípios e do Distrito Federal, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata o caput correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Subtipo de Financiamento 040077 - Exames Sorológicos e Imunológicos.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2021, Seção 1, página 89, com incorreção no original.

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