Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.605, de 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos incisos I e II do art. 141 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 3º Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.605, de 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo-disciplinares, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º-A O disposto nesta Portaria aplica-se aos processos administrativos disciplinares em andamento, considerados assim aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento.
Parágrafo único. Eventuais pedidos de reconsideração em face de decisões já proferidas até a entrada em vigor desta Portaria serão julgados pela autoridade que as proferiu.
Art. 5º-B O exercício das funções delegadas e subdelegadas por esta Portaria dependerá de prévia e indispensável manifestação dos respectivos órgãos de assessoramento jurídico das autarquias e fundações vinculadas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.