Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.799, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.126637/2022-70, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que trata o caput referem-se aos leitos habilitados, com pendência, e que foram regularizados, via propostas SAIPS, constantes da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI TIPO II ADULTO HABILITADOS Cód. (26.01) LEITOS NOVOS UTI TIPO II PEDIATRICO Cód. (26.03) TOTAL LEITOS UTI TIPO II PEDIÁTRICO HABILITADOS Cód. (26.03) VALOR (R$) CUSTEIO A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO OU MUNICÍPIO
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO 2415844 ESTADUAL 160435 10 10 1.971.000,00
BA Total 0 0 10 10 1.971.000,00
MG 316800 TAIOBEIRAS HOSPITAL SANTO ANTONIO 2098369 MUNICIPAL 161041 9 19 1.773.900,00
MG Total 9 19 0 0 1.773.900,00
PA 150810 TUCURUÍ HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI 2621614 ESTADUAL 160572 6 6 1.182.600,00
PA Total 0 0 6 6 1.182.600,00
PE 260110 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ESTADUAL 160228 20 20 3.942.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS 0000426 ESTADUAL 160493 10 40 1.971.000,00
PE Total 30 60 0 0 5.913.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES HOSPITAL FERREIRA MACHADO 2287579 MUNICIPAL 157794 10 16 1.971.000,00
RJ Total 10 16 0 0 1.971.000,00
RS 430350 CAMAQUÃ HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ 2257548 ESTADUAL 160456 10 10 1.971.000,00
RS 430930 GUAÍBA HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET 0181927 ESTADUAL 160424 10 10 1.971.000,00
RS 431350 OSÓRIO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2257815 ESTADUAL 160451 8 8 1.576.800,00
RS 431690 SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL 160421 4 10 788.400,00
RS 432150 TORRES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 ESTADUAL 160425 5 10 985.500,00
RS Total 33 38 4 10 7.292.700,00
SP 352240 ITAPEVA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA 2027186 MUNICIPAL 160014 12 20 2.365.200,00
SP 353070 MOGI GUACU HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS 2096498 MUNICIPAL 154271 5 10 985.500,00
SP Total 17 30 0 0 3.350.700,00
TOTAL GERAL 99 163 20 26 23.454.900,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde