Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GMMS Nº 3.803, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RS nº 063/2022, de 10 de março de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Estrela (RS) na Proposta SAIPS nº 161124 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.135349/2022-14, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise - cód. 15.04 e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico) cód 15.06, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio do impacto financeiro referente à habilitação no código 15.04, será remanejamento do município de Lajeado para o teto FAEC do município de Estrela, conforme Deliberação CIB nº 063/2022, de 10 de março de 2022.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 58.560,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), a ser disponibilizado ao Município de Estrela (RS).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Estrela do estado do Rio Grande do Sul, IBGE 430780, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
RS 430780 ESTRELA HUMANIZE DIALISE 2839938 MUNICIPAL 161124 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
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