Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)

CE

CARIUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIUS

36000476211202200

48.621,00

71070011

48.621,00

1030250182E900023

6575668

48.621,00

GO

ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475619202200

1.500.000,00

71100001

71100001

500.000,00

1.000.000,00

1030250182E900052

1030250182E900052

2437163

2361787

500.000,00

1.000.000,00

GO

APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA

36000474676202200

1.200.000,00

71100001

1.200.000,00

1030250182E900052

7319401

1.200.000,00

GO

CORUMBAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475895202200

268.000,00

71100001

268.000,00

1030250182E900052

6510930

268.000,00

GO

CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA

36000474597202200

700.000,00

71100001

700.000,00

1030250182E900052

6486207

700.000,00

GO

FLORES DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000474188202200

97.176,00

71100001

97.176,00

1030250182E900052

6366678

97.176,00

GO

GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475496202200

1.800.000,00

71100001

1.800.000,00

1030250182E900052

6537227

1.800.000,00

GO

GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000476029202200

502.688,00

71100001

502.688,00

1030250182E900052

6450091

502.688,00

GO

GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475691202200

300.000,00

71100001

300.000,00

1030250182E900052

2338386

300.000,00

GO

GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475695202200

150.000,00

71100001

150.000,00

1030250182E900052

2517957

150.000,00

GO

GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475947202200

1.200.000,00

71100001

1.200.000,00

1030250182E900052

6449409

1.200.000,00

GO

GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475981202200

300.000,00

71100001

300.000,00

1030250182E900052

6449409

300.000,00

GO

GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000476062202200

52.123,00

71100001

52.123,00

1030250182E900052

6449409

52.123,00

GO

ITAPIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA

36000475888202200

37.767,00

71100001

37.767,00

1030250182E900052

6566960

37.767,00

GO

PORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000473903202200

110.051,00

71100001

110.051,00

1030250182E900052

6507344

110.051,00

GO

SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475854202200

1.698.899,00

71100001

1.698.899,00

1030250182E900052

6390080

1.698.899,00

GO

TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE

36000473881202200

500.000,00

71100001

71100001

35.696,00

464.304,00

1030250182E900052

1030250182E900052

6818951

6818951

35.696,00

464.304,00

MA

ANAPURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000476394202200

510.000,00

71110007

510.000,00

1030250182E900021

6655424

510.000,00

MA

BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000477226202200

1.000.000,00

71110007

1.000.000,00

1030250182E900021

2462540

1.000.000,00

MA

CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES

36000474137202200

1.254.311,00

71110007

1.254.311,00

1030250182E900021

7510055

1.254.311,00

MA

CIDELANDIA MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000474110202200

468.000,00

71110007

468.000,00

1030250182E900021

9481044

468.000,00

MA

COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS

36000473988202200

1.136.099,00

71110007

1.136.099,00

1030250182E900021

6575552

1.136.099,00

MA

GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000473987202200

3.000.000,00

71110007

3.000.000,00

1030250182E900021

6533264

3.000.000,00

MA

GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000473990202200

195.228,00

71110007

195.228,00

1030250182E900021

6533264

195.228,00

MA

GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000473992202200

200.000,00

71110007

200.000,00

1030250182E900021

6533264

200.000,00

MA

LAGOA DO MATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000474487202200

342.408,00

71110007

342.408,00

1030250182E900021

7070497

342.408,00

MA

SAO FELIX DE BALSAS MUNICIPIO DE SAO FELIX DE BALSAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000476262202200

300.000,00

71110007

300.000,00

1030250182E900021

9540911

300.000,00

MA

SAO FRANCISCO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO

36000474272202200

1.200.000,00

71110007

1.200.000,00

1030250182E900021

7924453

1.200.000,00

MA

SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO

36000474625202200

800.000,00

71110007

800.000,00

1030250182E900021

6482783

800.000,00

MA

SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO

36000477516202200

500.000,00

71110007

500.000,00

1030250182E900021

2697696

500.000,00

MG

CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE

36000474327202200

235.000,00

71140013

235.000,00

1030250182E900031

6516122

235.000,00

MG

DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000475634202200

347.343,00

71140013

347.343,00

1030250182E900031

6246761

347.343,00

MG

SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000475896202200

21.807,00

71140013

21.807,00

1030250182E900031

2146525

21.807,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474184202200

300.000,00

71130001

300.000,00

1030250182E900054

2620111

300.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474189202200

187.699,00

71130001

187.699,00

1030250182E900054

2376652

187.699,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474192202200

200.000,00

71130001

200.000,00

1030250182E900054

2371782

200.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474195202200

200.000,00

71130001

200.000,00

1030250182E900054

2376458

200.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474227202200

300.000,00

71130001

300.000,00

1030250182E900054

2376091

300.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474229202200

150.000,00

71130001

150.000,00

1030250182E900054

2536587

150.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474232202200

300.000,00

71130001

300.000,00

1030250182E900054

2558610

300.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474233202200

150.000,00

71130001

150.000,00

1030250182E900054

3249336

150.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474235202200

100.000,00

71130001

100.000,00

1030250182E900054

2536862

100.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474236202200

100.000,00

71130001

100.000,00

1030250182E900054

2361027

100.000,00

MS

CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000474239202200

26.179.977,00

71130001

26.179.977,00

1030250182E900054

6590047

26.179.977,00

SC

FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000475391202200

400.000,00

71260004

400.000,00

1030250182E900042

2377829

400.000,00

TOTAL 45 PROPOSTAS 50.543.197,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde