Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Miracema do Tocantins, no Estado de Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretária da Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza, conforme preconiza o artigo 4º, item V, da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família, a partir da competência financeira outubro de 2022, do Município de Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 1 de junho de 2021, a suspensão ora formalizada dar-se-à em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação da irregularidade por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.