Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.821, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000122015 27730002 149.578,00 149.578,00 10301501985810032
MG CORREGO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12005741000122006 39760003 38.486,00 38.486,00 10301501985810031
MT LAMBARI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMBARI D'OESTE 13887705000122005 39620003 209.910,00 209.910,00 10301501985810051
PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 12278544000122001 34920007 275.163,00 275.163,00 10301501985810015
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566414000122004 39850007 244.332,00 244.332,00 10301501985810026
RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08460326000122005 30960006 499.974,00 499.974,00 10301501985810011
RS BARRA DO QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DO QUARAI RS 12456775000122001 36610012 99.949,00 99.949,00 10301501985810043
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000122006 41710016
41710016
907,00
39.354,00
40.261,00 10301501985810035
10301501985810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122048 90320012 268.006,00 268.006,00 10301501985810035
TO PORTO ALEGRE DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 11847777000122005 41220002 151.389,00 151.389,00 10301501985810017
TOTAL 10 PROPOSTAS 1.977.048,00
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