Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Previne Brasil, no segundo quadrimestre financeiro do ano de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Previne Brasil, no segundo quadrimestre financeiro do ano de 2022.

§ 1º Os municípios de que trata o caput e os valores potenciais do incentivo financeiro do fator de correção que poderão fazer jus estão descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro será verificado mensalmente, a cada parcela do segundo quadrimestre financeiro do ano de 2022, se os municípios de que trata o caput se mantêm fazendo jus ao incentivo financeiro de forma total ou parcial.

§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido, na integralidade do valor mensal previsto no Anexo a esta Portaria ou no valor parcial, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º se mantiverem na condição de fazer jus ao incentivo financeiro.

Art. 2º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros para as parcelas financeiras de junho a setembro do ano 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE PODERÃO FAZER JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO SEGUNDO QUADRIMESTRE FINANCEIRO DE 2022 E VALOR MENSAL E QUADRIMESTRAL DE REFERÊNCIA

UF IBGE MUNICÍPIOS VALOR MENSAL DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL DO SEGUNDO QUADRIMESTRE FINANCEIRO DE 2022
BA 291020 DOM MACEDO COSTA R$ 2.520,87 R$ 10.083,48
GO 520015 ADELÂNDIA R$ 366,14 R$ 1.464,56
MG 310285 ANGELÂNDIA R$ 2.866,33 R$ 11.465,32
MG 310360 ARANTINA R$ 920,73 R$ 3.682,92
MG 311920 COROACI R$ 18.688,49 R$ 74.753,96
MG 313550 JEQUERI R$ 6.101,00 R$ 24.404,00
MG 313835 LEME DO PRADO R$ 5.558,01 R$ 22.232,04
MG 314085 MATIAS CARDOSO R$ 832,08 R$ 3.328,32
MG 314360 MORRO DA GARÇA R$ 4.704,63 R$ 18.818,52
MG 314540 OLARIA R$ 4.081,44 R$ 16.325,76
MG 314570 OLIVEIRA FORTES R$ 2.549,65 R$ 10.198,60
MG 315380 QUELUZITO R$ 1.220,46 R$ 4.881,84
MG 315740 SANTA CRUZ DO ESCALVADO R$ 4.530,78 R$ 18.123,12
MG 315810 SANTA MARIA DO SALTO R$ 7.159,14 R$ 28.636,56
MG 316640 SERITINGA R$ 3.187,79 R$ 12.751,16
MG 316660 SERRA DA SAUDADE R$ 3.606,53 R$ 14.426,12
MG 316700 SERRANOS R$ 4.116,16 R$ 16.464,64
PB 250530 CURRAL VELHO R$ 225,54 R$ 902,16
PB 250580 DUAS ESTRADAS R$ 5.798,69 R$ 23.194,76
PE 260360 CAMUTANGA R$ 3.983,59 R$ 15.934,36
PI 220500 ITAINÓPOLIS R$ 4.240,76 R$ 16.963,04
PI 220558 LAGOA DO PIAUÍ R$ 2.925,09 R$ 11.700,36
PI 220554 LAGOINHA DO PIAUÍ R$ 2.591,83 R$ 10.367,32
PI 220990 SÃO JOÃO DA SERRA R$ 3.635,11 R$ 14.540,44
PR 411230 JAPIRA R$ 13.899,05 R$ 55.596,20
RN 240630 LAGOA DE PEDRAS R$ 5.356,64 R$ 21.426,56
RN 240820 NÍSIA FLORESTA R$ 4.069,08 R$ 16.276,32
RN 240980 PEDRO VELHO R$ 11.523,68 R$ 46.094,72
RN 241300 SÃO VICENTE R$ 2.367,91 R$ 9.471,64
RS 430360 CAMBARÁ DO SUL R$ 4.535,63 R$ 18.142,52
SC 420325 CAPÃO ALTO R$ 8.351,10 R$ 33.404,40
SC 421550 SANTA CECÍLIA R$ 25.267,13 R$ 101.068,52
SP 350115 ALUMÍNIO R$ 5.439,75 R$ 21.759,00
SP 350275 ARAÇARIGUAMA R$ 8.517,17 R$ 34.068,68
SP 350660 BIRITIBA-MIRIM R$ 204,53 R$ 818,12
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 65.212,42 R$ 260.849,68
SP 351830 GUARAREMA R$ 15.698,90 R$ 62.795,60
SP 352760 LUÍS ANTÔNIO R$ 5.725,84 R$ 22.903,36
SP 352900 MARÍLIA R$ 1.161,06 R$ 4.644,24
SP 353030 MIRASSOL R$ 93.511,14 R$ 374.044,56
SP 353380 ÓLEO R$ 4.887,39 R$ 19.549,56
SP 353430 ORLÂNDIA R$ 11.203,94 R$ 44.815,76
SP 353780 PIEDADE R$ 845,00 R$ 3.380,00
SP 354400 RIO DAS PEDRAS R$ 12.379,90 R$ 49.519,60
SP 354690 SANTA LÚCIA R$ 8.039,54 R$ 32.158,16
SP 354760 SANTA ROSA DE VITERBO R$ 3.106,56 R$ 12.426,24
SP 355060 SÃO ROQUE R$ 14.225,12 R$ 56.900,48
SP 355220 SOROCABA R$ 11.347,91 R$ 45.391,64
SP 355700 VOTORANTIM R$ 59.210,07 R$ 236.840,28
TOTAL R$ 492.497,30 R$ 1.969.989,20
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