Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui atributo em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação por meio da Nota Técnica nº 20/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.059761/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica incluído o atributo complementar 006-CNRAC nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
Código do Procedimento | Nome do Procedimento | Inclusão dos Atributos Abaixo |
04.03.01.012-8 | Microcirurgia Cerebral Endoscópica | Inclui Atributo Complementar: 006-CNRAC |
04.06.01.093-5 | Revascularização Miocárdica c/ uso de Extracorpórea (c/ 2 ou mais enxertos) | Inclui Atributo Complementar: 006-CNRAC |