Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.878, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000122005 30450001
41120004
13.730,00
134.563,00
148.293,00 10301501985810016
10301501985810394
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000122017 92040007
38580002
293.000,00
9.291,00
302.291,00 10301501985810032
10301501985810032
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000122002 41800006 299.068,00 299.068,00 10301501985810032
GO ITAGUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAGUARU 11352368000122001 40580011 199.563,00 199.563,00 10301501985810052
MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11788739000122005 20180003 249.962,00 249.962,00 10301501985810031
MG IMBE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBE DE MINAS 17636876000122002 39040004 79.931,00 79.931,00 10301501985810031
MG SAO GERALDO DA PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11267738000122009 40160006 85.941,00 85.941,00 10301501985810031
PB SAO VICENTE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08573654000122001 39920003 199.750,00 199.750,00 10301501985810025
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09121814000122009 37020005 449.944,00 449.944,00 10301501985810041
RS MAQUINE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MAQUINE 11997674000122002 19830008 136.559,00 136.559,00 10301501985810043
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602838000122001 23310007 399.965,00 399.965,00 10301501985810028
SP ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO 12195695000122003 41190001 148.105,00 148.105,00 10301501985810035
SP JUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUMIRIM 12075708000122014 23660003 198.566,00 198.566,00 10301501985810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000122047 39050002 116.936,00 116.936,00 10301501985810035
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13992930000122004 15270018 40.410,00 40.410,00 10301501985813995
TOTAL 15 PROPOSTAS 3.055.284,00
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