Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, que autoriza a implementação Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..............................................................
I - aos ocupantes de CCE e de FCE de níveis 17 e 18; e
II - aos agentes públicos lotados e em exercício nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro vinculados ao Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 9º ...............................................................................
I - prejudicar o atendimento ao público interno e externo;
II - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
III - abranger atividades assistenciais, inclusive em regime de plantão, realizadas pelos Institutos Federais e Centro Nacional de Primata."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.