Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.905, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022(*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP 25000.130805/2022-21, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.401.230,00 (dois milhões, quatrocentos e um mil e duzentos e trinta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso descrito no caput refere-se à ampliação do equipamento de radioterapia do Hospital Santa Marcelina, CNES 2077477, localizado no município de São Paulo/SP, habilitado como CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, fornecido pelo Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

VALOR ANUAL

SP

355030

SÃO PAULO

HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO

2077477

ESTADUAL

17.13 - CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

R$ 2.401.230,00

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 209 de 4 de novembro de 2022, Seção 1, página 82, com incorreções no original.

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