Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.948, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;

Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e

Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família (USF) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) julho de 2022, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, após 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA

UF MUNICÍPIO IBGE CNES TIPO ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DE ADESÃO DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DE CANCELAMENTO
AM ANORI 130010 6382347 USF com 60 horas com saúde bucal 1604 27/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
AM ANORI 130010 3539687 USF com 60 horas com saúde bucal 1604 27/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
AM MANAUS 130260 2015285 USF com 60 horas com saúde bucal 2462 17/09/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 2547562 USF com 60 horas 3198 10/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
GO GOIÂNIA 520870 2653877 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
GO GOIÂNIA 520870 2506394 USF ou UBS 60 horas Simplificado 674 03/04/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
MG POÇOS DE CALDAS 315180 5070562 USF com 60 horas com saúde bucal 2462 17/09/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
PA BELÉM 150140 7938551 USF com 60 horas 3198 10/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
PE RECIFE 261160 7524501 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
PR CORBÉLIA 410630 2739275 Intenção de adesão ao formato USF com 60 horas com saúde bucal 2952 11/11/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
PR CURITIBA 410690 5406617 USF com 60 horas com saúde bucal 1352 14/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
PR IBAITI 410970 4053192 USF com 60 horas com saúde bucal 2462 17/09/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270293 USF com 60 horas 1311 22/05/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
RN NATAL 240810 2408775 USF com 60 horas 2147 31/08/2021 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
SP DIADEMA 351380 2801167 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
SP HORTOLÂNDIA 351907 3444929 USF com 60 horas com saúde bucal 672 03/04/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
SP SÃO PAULO 355030 2787989 USF com 60 horas com saúde bucal 3198 10/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
TOTAL 15 MUNICÍPIOS 17 UNIDADES - -
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