Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.954, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES abril de 2021 à abril de 2022:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria;

II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria; e

III - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, nos Anexos IV e V a esta Portaria por município e Distrito Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES abril de 2021 à abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
BA CAMAÇARI 290570 2 71
MG BOCAIÚVA 310730 2 16
PE PETROLINA 261110 1 90
RJ NITERÓI 330330 1 94
SC FLORIANÓPOLIS 420540 1 128
SP DESCALVADO 351370 1 8
SP MAUÁ 352940 1 67
SP SOROCABA 355220 2 41
SP TAPIRATIBA 355360 1 4

ANEXO II

QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

Estado Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
ES CARIACICA 320130 1 44
MA SÃO LUÍS 211130 2 1
PR AGUDOS DO SUL 410030 1 1
PR ARAPOTI 410160 1 0
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 3 5
PR LONDRINA 411370 1 8
RJ RIO DE JANEIRO 330455 1 48
RJ TRÊS RIOS 330600 1 0
SC CAPÃO ALTO 420325 1 0
SP BARUERI 350570 1 79
SP CAMPINAS 350950 1 0
SP FARTURA 351540 1 1
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 1 17
SP SÃO CARLOS 354890 1 13

ANEXO III

QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS (UOM) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
BA MUCUGÊ 292190 1 0
RO GUAJARÁ-MIRIM 110010 1 0

ANEXO IV

EQUIPES (INE) COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE INE TIPO DE EQUIPE
BA CAMAÇARI 290570 0001586521 Equipe de Saúde da Família
BA CAMAÇARI 290570 0001628836 Equipe de Saúde da Família
CE ITAITINGA 230625 0001659030 Equipe de Atenção Primária Prisional
ES CARIACICA 320130 0002169053 Equipe de Atenção Primária
MA SÃO LUÍS 211130 0002082225 Equipe de Atenção Primária
MA SÃO LUÍS 211130 0002082144 Equipe de Atenção Primária
MG BOCAIÚVA 310730 0001709372 Equipe de Saúde da Família
MG BOCAIÚVA 310730 0001709399 Equipe de Saúde da Família
MS RIO NEGRO 500730 0001554220 Equipe de Atenção Primária Prisional
PE PETROLINA 261110 0001575325 Equipe de Saúde da Família
PR AGUDOS DO SUL 410030 0000374105 Equipe de Atenção Primária
PR ARAPOTI 410160 0002170817 Equipe de Atenção Primária
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0001531786 Equipe de Atenção Primária
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0000384674 Equipe de Atenção Primária
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0000384917 Equipe de Atenção Primária
PR LONDRINA 411370 0002170604 Equipe de Atenção Primária
RJ NITERÓI 330330 0001679732 Equipe de Saúde da Família
RJ RIO DE JANEIRO 330455 0001612697 Equipe de Atenção Primária
RJ TRÊS RIOS 330600 0002176866 Equipe de Atenção Primária
SC CANOINHAS 420380 0001607960 Equipe de Atenção Primária Prisional
SC CAPÃO ALTO 420325 0000402834 Equipe de Atenção Primária
SC FLORIANÓPOLIS 420540 0001585509 Equipe de Saúde da Família
SP BARUERI 350570 0001586947 Equipe de Atenção Primária
SP CAMPINAS 350950 0000322490 Equipe de Atenção Primária
SP DESCALVADO 351370 0000326372 Equipe de Saúde da Família
SP FARTURA 351540 0000328510 Equipe de Atenção Primária
SP MAUÁ 352940 0001538705 Equipe de Saúde da Família
SP SANTA BÁRBARA D'OESTE 354580 0000348953 Equipe de Atenção Primária
SP SÃO CARLOS 354890 0002133296 Equipe de Atenção Primária
SP SOROCABA 355220 0001557580 Equipe de Saúde da Família
SP SOROCABA 355220 0001557572 Equipe de Saúde da Família
SP TAPIRATIBA 355360 0001634232 Equipe de Saúde da Família

ANEXO V

SERVIÇOS (CNES) COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO
BA MUCUGÊ 292190 7098030 Unidade Odontológica Móvel
RO GUAJARÁ-MIRIM 110010 7918933 Unidade Odontológica Móvel
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