Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES abril de 2021 à abril de 2022:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria; e
III - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, nos Anexos IV e V a esta Portaria por município e Distrito Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES abril de 2021 à abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
BA | CAMAÇARI | 290570 | 2 | 71 |
MG | BOCAIÚVA | 310730 | 2 | 16 |
PE | PETROLINA | 261110 | 1 | 90 |
RJ | NITERÓI | 330330 | 1 | 94 |
SC | FLORIANÓPOLIS | 420540 | 1 | 128 |
SP | DESCALVADO | 351370 | 1 | 8 |
SP | MAUÁ | 352940 | 1 | 67 |
SP | SOROCABA | 355220 | 2 | 41 |
SP | TAPIRATIBA | 355360 | 1 | 4 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
Estado | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
ES | CARIACICA | 320130 | 1 | 44 |
MA | SÃO LUÍS | 211130 | 2 | 1 |
PR | AGUDOS DO SUL | 410030 | 1 | 1 |
PR | ARAPOTI | 410160 | 1 | 0 |
PR | FOZ DO IGUAÇU | 410830 | 3 | 5 |
PR | LONDRINA | 411370 | 1 | 8 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 330455 | 1 | 48 |
RJ | TRÊS RIOS | 330600 | 1 | 0 |
SC | CAPÃO ALTO | 420325 | 1 | 0 |
SP | BARUERI | 350570 | 1 | 79 |
SP | CAMPINAS | 350950 | 1 | 0 |
SP | FARTURA | 351540 | 1 | 1 |
SP | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 354580 | 1 | 17 |
SP | SÃO CARLOS | 354890 | 1 | 13 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS (UOM) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
BA | MUCUGÊ | 292190 | 1 | 0 |
RO | GUAJARÁ-MIRIM | 110010 | 1 | 0 |
ANEXO IV
EQUIPES (INE) COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | INE | TIPO DE EQUIPE |
BA | CAMAÇARI | 290570 | 0001586521 | Equipe de Saúde da Família |
BA | CAMAÇARI | 290570 | 0001628836 | Equipe de Saúde da Família |
CE | ITAITINGA | 230625 | 0001659030 | Equipe de Atenção Primária Prisional |
ES | CARIACICA | 320130 | 0002169053 | Equipe de Atenção Primária |
MA | SÃO LUÍS | 211130 | 0002082225 | Equipe de Atenção Primária |
MA | SÃO LUÍS | 211130 | 0002082144 | Equipe de Atenção Primária |
MG | BOCAIÚVA | 310730 | 0001709372 | Equipe de Saúde da Família |
MG | BOCAIÚVA | 310730 | 0001709399 | Equipe de Saúde da Família |
MS | RIO NEGRO | 500730 | 0001554220 | Equipe de Atenção Primária Prisional |
PE | PETROLINA | 261110 | 0001575325 | Equipe de Saúde da Família |
PR | AGUDOS DO SUL | 410030 | 0000374105 | Equipe de Atenção Primária |
PR | ARAPOTI | 410160 | 0002170817 | Equipe de Atenção Primária |
PR | FOZ DO IGUAÇU | 410830 | 0001531786 | Equipe de Atenção Primária |
PR | FOZ DO IGUAÇU | 410830 | 0000384674 | Equipe de Atenção Primária |
PR | FOZ DO IGUAÇU | 410830 | 0000384917 | Equipe de Atenção Primária |
PR | LONDRINA | 411370 | 0002170604 | Equipe de Atenção Primária |
RJ | NITERÓI | 330330 | 0001679732 | Equipe de Saúde da Família |
RJ | RIO DE JANEIRO | 330455 | 0001612697 | Equipe de Atenção Primária |
RJ | TRÊS RIOS | 330600 | 0002176866 | Equipe de Atenção Primária |
SC | CANOINHAS | 420380 | 0001607960 | Equipe de Atenção Primária Prisional |
SC | CAPÃO ALTO | 420325 | 0000402834 | Equipe de Atenção Primária |
SC | FLORIANÓPOLIS | 420540 | 0001585509 | Equipe de Saúde da Família |
SP | BARUERI | 350570 | 0001586947 | Equipe de Atenção Primária |
SP | CAMPINAS | 350950 | 0000322490 | Equipe de Atenção Primária |
SP | DESCALVADO | 351370 | 0000326372 | Equipe de Saúde da Família |
SP | FARTURA | 351540 | 0000328510 | Equipe de Atenção Primária |
SP | MAUÁ | 352940 | 0001538705 | Equipe de Saúde da Família |
SP | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 354580 | 0000348953 | Equipe de Atenção Primária |
SP | SÃO CARLOS | 354890 | 0002133296 | Equipe de Atenção Primária |
SP | SOROCABA | 355220 | 0001557580 | Equipe de Saúde da Família |
SP | SOROCABA | 355220 | 0001557572 | Equipe de Saúde da Família |
SP | TAPIRATIBA | 355360 | 0001634232 | Equipe de Saúde da Família |
ANEXO V
SERVIÇOS (CNES) COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO |
BA | MUCUGÊ | 292190 | 7098030 | Unidade Odontológica Móvel |
RO | GUAJARÁ-MIRIM | 110010 | 7918933 | Unidade Odontológica Móvel |