Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Habilita estabelecimento como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que instituiu a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.102, de 18 de dezembro de 2015, que altera os anexos da Portaria GM/MS nº 3.070, de 27 de dezembro de 2012.

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo estado e a aprovação da Deliberação CIB/SC nº 120, de 6 de julho de 2017; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Joinville/SC e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, o estabelecimento descrito no anexo.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.01 - Referência Hospitalar em atendimento secundário à gestação de alto risco do referido estabelecimento de saúde.

Art. 3º Fica estabelecido o recurso no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$1.451.970,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e setenta reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, IBGE 420910, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO
SC 420910 JOINVILLE MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 MUNICIPAL II 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II 18 18 R$ 1.451.970,00
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