Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução SES/MG nº 5.973 de 23 de novembro de 2017 para habilitação dos leitos como Atenção hospitalar de referência a gestação de Alto Risco Tipo II;
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB - 2.797, de 17 de outubro de 2018 para habilitação do serviço em Casa da Gestante, Bebê e Puérpera;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Alfenas/MG nas Propostas SAIPS nº 145424 e 145446 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada, o estabelecimento descrito nos anexos I e II.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.133.520,00 (um milhão e cento e trinta e três mil quinhentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, conforme anexos I e II.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
MG | 310160 | ALFENAS | SANTA CASA DE ALFENAS | 2171945 | MUNICIPAL | II | 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | 6 | 6 | R$ 893.520,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE CAMAS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
MG | 310160 | ALFENAS | SANTA CASA DE ALFENAS | 2171945 | MUNICIPAL | 10 | 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA | R$ 240.000,00 |