Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.002, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a habilitação de estabelecimento para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 374, de 14 de março de 2016, que altera os Anexos da Portaria GM/MS nº 2.297, de 2 de outubro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional do Município de Curitiba/PR, aprovado pela Resolução CIB/PR nº 94, de 07 de junho de 2016;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no anexo para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo II.

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.02 - Referência Hospitalar em atendimento terciário à gestação de alto risco do referido estabelecimento de saúde.

Art. 3º Fica estabelecido o recurso no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.177.955,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE 0015245 MUNICIPAL II 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II 27 27 R$ 2.177.955,00
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