Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Desabilita e prorroga o prazo de vigência dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, habilitados, com pendências, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.195, de 02 de agosto de 2022, que prorroga até o dia 31 de outubro de 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 2022, para a inserção de proposta de solicitação de leitos de UTI no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS;

Considerando as propostas de solicitação de leitos de UTI, encaminhadas até 31 de outubro de 2022, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando os estabelecimentos que não inseriram propostas até a data de 31 de outubro de 2022; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.157143/2022-37, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A desabilitação de que trata o caput, se refere aos leitos de UTI habilitados pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que não tiveram propostas SAIPS inseridas pelo Gestor de Saúde, ou que as propostas inseridas tiveram parecer de mérito "Rejeitada", até a data de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para a regularização dos leitos de UTI, cujas propostas foram inseridas, até o dia 31 de outubro de 2022, no SAIPS, conforme o art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.195, de 2022, e dos leitos de UTI pactuados em CIB para movimentação para estabelecimento de saúde diferente do publicado na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste art., as propostas que não tiverem sido aprovadas serão rejeitadas e os respectivos leitos desabilitados, com a dedução, do teto de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Estados ou Municípios, considerando a modalidade de Gestão do Estabelecimento, dos valores correspondentes ao custeio desses leitos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$/ANO SITUAÇÃO DA PROPOSTA
270240 AL DELMIRO GOUVEIA 0806285 HOSPITAL REGIONAL DO ALTO SERTÃO ESTADUAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00 SEM PROPOSTA
130260 AM MANAUS 2018403 HOSPITAL UNIVERSITARIO FRANCISCA MENDES ESTADUAL 22 10 12 R$ 1.971.000,00 SEM PROPOSTA
130260 AM MANAUS 5169976 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR ARISTOTELES PLATAO B DE ARAUJO ESTADUAL 31 20 11 R$ 3.942.000,00 REJEITADA
130260 AM MANAUS 3151794 MATERNIDADE DE REFERENCIA ANA BRAGA ESTADUAL 30 5 25 R$ 985.500,00 REJEITADA
230640 CE ITAPIPOCA 0153087 HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00 REJEITADA
530010 DF BRASÍLIA 0010456 HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL ESTADUAL 38 10 28 R$ 1.971.000,00 REJEITADA
530010 DF BRASÍLIA 2672197 HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA ESTADUAL 27 7 20 R$ 1.379.700,00 REJEITADA
250400 PB CAMPINA GRANDE 0220337 HOSPITAL DE CLINICAS DE CAMPINA GRANDE ESTADUAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00 REJEITADA
260010 PE AFOGADOS DA INGAZEIRA 2428385 HOSPITAL REGIONAL EMÍLIA CÂMARA ESTADUAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00 SEM PROPOSTA
260140 PE BARREIROS 2499975 HOSPITAL DISTRITAL JAILTON MESSIAS DE ALBUQUERQUE MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00 SEM PROPOSTA
220190 PI BOM JESUS 2364816 HOSP REG DE BOM JESUS ESTADUAL 9 9 0 R$ 1.773.900,00 REJEITADA
221100 PI TERESINA 3285391 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ MUNICIPAL 25 10 15 R$ 1.971.000,00 SEM PROPOSTA
240810 RN NATAL 2408260 HOSPITAL GERAL DR.JOÃO MACHADO ESTADUAL 20 20 0 R$ 3.942.000,00 REJEITADA
141 R$ 27.791.100,00
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