Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o recebimento de recursos federais para execução de obra de ampliação de Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual (CERII) no Município de Cuiabá (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.200 de 26 de dezembro de 2013, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos para ampliação de Centro Especializado de Reabilitação (CER);
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 480/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.059036/2018-68, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Cuiabá (MT) do recebimento de receberem recursos referentes aos investimentos para ampliação de Centro Especializado de Reabilitação (CER), conforme descrito a seguir:
UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FAF | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado | Valor Pago |
MT | Cuiabá | 510340 | Centro Especializado em Reabilitação (CER II - Física e Intelectual) | Ampliação | Municipal | 12063872000113057 | Portaria GM/MS nº 3.200 de 26/12/2013 | R$ 990.600,00 | R$ 891.540,00 | R$ 891.540,00 |
Parágrafo único. A desabilitação se dá em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.