Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio de Janeiro e municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção V da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que discorre sobre a Sistemática de Autorização, Informação e Faturamento dos Procedimentos de Radioterapia e de Quimioterapia do subsistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais (APAC-SIA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.370.556,73 (oito milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio de Janeiro e municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
VALOR ANUAL R$ |
RJ |
330040 |
BARRA MANSA |
MUNICIPAL |
472.911,63 |
RJ |
330070 |
CABO FRIO |
MUNICIPAL |
215.383,26 |
RJ |
330100 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
MUNICIPAL |
1.044.620,30 |
RJ |
330220 |
ITAPERUNA |
MUNICIPAL |
435.188,90 |
RJ |
330330 |
NITEROI |
MUNICIPAL |
730.513,43 |
RJ |
330350 |
NOVA IGUAÇU |
MUNICIPAL |
371.715,98 |
RJ |
330390 |
PETROPOLIS |
MUNICIPAL |
673.618,15 |
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
MUNICIPAL |
3.874.248,12 |
RJ |
330630 |
VOLTA REDONDA |
MUNICIPAL |
552.356,96 |
TOTAL R$ |
8.370.556,73 |