Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.056, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio de Janeiro e municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de radioterapia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Seção V da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que discorre sobre a Sistemática de Autorização, Informação e Faturamento dos Procedimentos de Radioterapia e de Quimioterapia do subsistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais (APAC-SIA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.370.556,73 (oito milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio de Janeiro e municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTÃO

VALOR ANUAL

R$

RJ

330040

BARRA MANSA

MUNICIPAL

472.911,63

RJ

330070

CABO FRIO

MUNICIPAL

215.383,26

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

MUNICIPAL

1.044.620,30

RJ

330220

ITAPERUNA

MUNICIPAL

435.188,90

RJ

330330

NITEROI

MUNICIPAL

730.513,43

RJ

330350

NOVA IGUAÇU

MUNICIPAL

371.715,98

RJ

330390

PETROPOLIS

MUNICIPAL

673.618,15

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

MUNICIPAL

3.874.248,12

RJ

330630

VOLTA REDONDA

MUNICIPAL

552.356,96

TOTAL R$

8.370.556,73

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde