Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a análise realizada no Parecer Técnico nº 108/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084233/2017-34, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.

Parágrafo único. A dedução dos recursos financeiros de que trata o caput refere-se ao pagamento de custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, código 82.14, do Hospital de Clínicas de Curitiba (PR), CNES 2384299, estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros de custeio mensal, transferidos a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE 410690, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO

VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$)

PR

410690

CURITIBA

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CURITIBA

2384299

MUNICIPAL

82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II

3.600.000,00

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO

PORTARIA DE CUSTEIO

PERÍODO DE DEVOLUÇÃO

VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$)

PR

410690

CURITIBA

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CURITIBA

2384299

MUNICIPAL

82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II

Nº 2.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE 2017 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA

300.000,00

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