Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a análise realizada no Parecer Técnico nº 108/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084233/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.
Parágrafo único. A dedução dos recursos financeiros de que trata o caput refere-se ao pagamento de custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, código 82.14, do Hospital de Clínicas de Curitiba (PR), CNES 2384299, estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros de custeio mensal, transferidos a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE 410690, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO DE INCENTIVO |
VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$) |
PR |
410690 |
CURITIBA |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CURITIBA |
2384299 |
MUNICIPAL |
82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II |
3.600.000,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO DE INCENTIVO |
PORTARIA DE CUSTEIO |
PERÍODO DE DEVOLUÇÃO |
VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) |
PR |
410690 |
CURITIBA |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CURITIBA |
2384299 |
MUNICIPAL |
82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II |
Nº 2.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 |
11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE 2017 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA |
300.000,00 |