Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.066, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000485274202200 300.000,00 25790005 300.000,00 1030250182E900027 6382207 300.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000486496202200 300.000,00 37100003 300.000,00 1030250182E900023 2794179 300.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000479346202200 150.000,00 40290002 150.000,00 1030250182E900031 2138875 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000477848202200 470.000,00 39760010 470.000,00 1030250182E900031 2146495 470.000,00
MS PARAISO DAS AGUAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS 36000478045202200 83.012,00 28360002 83.012,00 1030250182E900054 7191545 83.012,00
MT NOVA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA 36000478832202200 30.672,00 25860002 30.672,00 1030250182E900051 6609805 30.672,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000477127202200 58.827,00 35300008 58.827,00 1030250182E900025 6355064 58.827,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000478458202200 300.000,00 37020012 300.000,00 1030250182E900041 2742047 300.000,00
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000474747202200 230.000,00 38860007 230.000,00 1030250182E900024 7284543 230.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000477515202200 300.000,00 90550005 300.000,00 1030250182E900042 6273874 300.000,00
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 36000478350202200 60.000,00 37460002 60.000,00 1030250182E900035 6814832 60.000,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000486348202200 3.746,00 30880014 3.746,00 1030250182E900035 2080524 3.746,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000486349202200 307.248,00 30880014 307.248,00 1030250182E900035 2751399 307.248,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000474638202200 200.000,00 39080004 200.000,00 1030250182E900035 0052124 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000486380202200 100.000,00 40630003 100.000,00 1030250182E900035 2790653 100.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000486386202200 57.767,00 41320017 57.767,00 1030250182E900035 7235909 57.767,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 2.951.272,00
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