Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Friburgo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capitulo II, Seção X, que versa sobre Incentivo Financeiro de Custeio Destinado às Centrais de Regulação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial - Departamento de Regulação Assistencial e Controle CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.033236/2022-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Friburgo.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo, IBGE 330340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
CENTRAL DE REGULAÇÃO |
PORTE |
VALOR ANUAL |
RJ |
330340 |
NOVA FRIBURGO |
7962797 |
MUNICIPAL |
AMBULATORIAL |
I |
R$ 194.400,00 |