Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.074, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Desabilita/habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), dos Estados;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e aprovação pela Resolução CIB Nº 265/2021, de 22 de dezembro de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o seguinte estabelecimento para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

BA

292380

PARIPIRANGA

POLICLINICA MOISES ANDRADE

7553811

MUNICIPAL

05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLOGICA

Parágrafo único. Fica excluído o e excluído do código de habilitação 05.06 do estabelecimento de saúde descrito no art. 1º.

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito a seguir, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

BA

290100

AMARGOSA

INSTITUTO DE OLHOS ADI NASCIMENTO

9258442

ESTADUAL

05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLOGICA

Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, já destinou ao Município executor em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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